Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução nº 68/2024

Altera o art. 109 da Resolução nº 31, de 05 de fevereiro de 2021, para adaptar o prazo do pedido de vista ao rito da Urgência Constitucional.

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 07 DE MARÇO DE 2024.

Altera o art. 109 da Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021, para adaptar o prazo do pedido de vista ao rito da Urgência Constitucional.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribules que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e pelo artigo 36,

§ 6º, inciso XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021), FAÇO SABER que oPODERLEGISLATIVO decrete e EU PROMULGOe seguinteResolução:

Art. 1º O inciso II e o parágrafo 1º do art. 109 da Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021, passarão a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 109. ...

II - 3 (três) dias, quando em regime de tramitação ordinária e de urgência constitucional.

§ 1º Não se concederá vista de proposições em regime de urgência regimental. Entretanto, o membro de Comissão, que o desejar, pedirá ao Presidente a suspensão da reunião por até 1 (uma) hora para melhor exame, sempre o atendendo o Presidente." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado EZEQUIEL FERREIRA

Presidente

SPC ALRN

BRASIL (§>Assinatura Digital

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Resolução nº 31/2021 de 05/02/2021