Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução nº 70/2017

Altera o art. 3º., da Resolução nº 033/2016, de 08 de junho de 2016, publicada no Boletim Legislativo Eletrônico de 09 de junho de 2016.

RESOLUÇÃO Nº 70/2017

Altera o art. 3º., da Resolução nº 033 /2016, de 08 de junho de 2016, publicada no Boletim Legislativo Eletrônico de 09 de junho de 2016.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, artigo 71, inciso X, do Regimento Interno (Resolução nº 046 , de 14 de dezembro de 1990).

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 3º. da Resolução nº 033 /2016, de 08 de junho de 2016, publicada no Boletim Legislativo Eletrônico de 09 de junho de 2016, passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º A verba de que trata o artigo anterior é utilizada mediante o reembolso das despesas efetuadas e comprovadas, até o limite de R$ 32.048,99 (trinta e dois mil, quarenta e oito reais e noventa e nove centavos), correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do que é reembolsado conforme o Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 76, de 03 de fevereiro de 2016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 09 de junho de 2016.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 11 de agosto de 2017.

Deputado EZEQUIEL FERREIRA

Presidente

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução

Resolução nº 33/2016 de 25/05/2016