Resolução nº 71/2017
Dispõe sobre a criação do Livro das Grandes Personalidades Potiguares.
RESOLUÇÃO Nº 71/2017
Dispõe sobre a criação do Livro das Grandes Personalidades Potiguares.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, artigo 71, inciso X, do Regimento Interno (Resolução nº 046 , de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Livro das Grandes Personalidades Potiguares, destinado ao registro perpétuo do nome de norte-rio-grandenses ou de grupos de potiguares que tenham reconhecido e dedicado trabalho na construção do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A distinção será prestada mediante a edição de Resolução, decorridos 05 (cinco) anos da morte do homenageado.
Art. 3º O registro levará em consideração o transcurso de data representativa de feito memorável da vida do laureado.
Art. 4º São fundadores do Livro das Grandes Personalidades Potiguares os ilustres homenageados:
I - Os heróis:
Felipe Camarão/Clara Camarão
Mártires de Cunhaú e Uruaçu
André de Albuquerque
Padre Miguelino (Miguel Arcanjo de Almeida Castro) Augusto Severo
II - Os pensadores:
Nísia Floresta
Luiz Gonzaga do Monte
Tavares de Lyra
Amaro Cavalcanti
Rodolfo Garcia
Câmara Cascudo
III - Os líderes
Pedro Velho
Café Filho
José Augusto Bezerra de Medeiros
Juvenal Lamartine
Djalma Maranhão
Dinarte Mariz
Aluízio Alves
Tarcísio Maia
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO RIO GRANDE DONORTE
Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017 - Ano II - nº 150
IV - Os beneméritos
Padre João Maria
Auta de Souza
Alberto Maranhão
Henrique Castriciano
Varela Santiago
Vingt-un Rosado
Onofre Lopes
Januário Cicco
Dom Nivaldo Monte
Art. 5º Ato da Mesa, ouvidos, em caráter consultivo, o Conselho Estadual de Cultura, a Academia Norte-Rio-Grandense de Letras e o Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, definirá os critérios para escolha de outros inscritos no Livro das Grandes Personalidades Potiguares, sem prejuízo das regras gerais fixadas por esta Resolução em relação aos homenageados:
a) Relevantes serviços prestados à coletividade, reconhecidos pela sociedade;
b) Nascidos no Estado do Rio Grande do Note ou que aqui tenham escolhido viver;
c) Mortos há mais de cinco anos.
Art. 6º A inscrição no Livro das Grandes Personalidades Potiguares depende de requerimento lido em Sessão Plenária, assinado por maior da Mesa Diretora da Assembleia ou por um terço (1/3) dos Deputados, acompanhando de circunstanciado relatório sobre vida e obra do laureado, publicado no Boletim Legislativo.
Art. 7º O Livro das Grandes Personalidades Potiguares ficará depositado no Memorial do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução dessa Resolução correm à conta das dotações orçamentárias consignadas a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 9º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 11 de agosto de 2017.
Deputado EZEQUIEL FERREIRA
Presidente
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