Resolução nº 72/2024
Altera a Resolução nº 106, de 18 de abril de 2018, que dispõe sobre o sistema de avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLUÇÃO Nº 72, DE 10 DE MAIO DE 2024.
Altera a Resolução nº 106 , de 18 de abril de 2018, que dispõe sobre o sistema de avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e pelo artigo 36,
§ 6º, inciso XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021), FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º Os arts. 6º, 9º, 12, 17 e 45 da Resolução nº 106 , de 18 de abril de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º-VI (REVOGADO)
XIV - acompanhar processo de reabilitação do servidor em estágio probatório." (NR)
"Art. 9º A avaliação do servidor será realizada mediante a verificação dos fatores dispostos nos incisos I a VIII do art. 2º. desta Resolução, devendo ser considerado aprovado o servidor que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos como Resultado Final da Avaliação Probatória (RFAP).
§ 4º (REVOGADO)" (NR)
"Art. 12. Em cada período de avaliação, o servidor avaliado, assim como os colegas indicados dentre a equipe de trabalho e sua chefia imediata, preencherão o formulário de avaliação (Anexo I), enquanto a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório preencherá o seu respectivo formulário de avaliação (Anexo II) afim de subsidiar cada etapa avaliativa." (NR)
"Art. 17-II. de 3,1 a 5,9: moderado nível de desenvolvimento de competências probatórias;
III - de 6 a 9: bom nível de desenvolvimento de competências probatórias;" (NR)
"Art. 45. Fazem parte da presente Resolução os Anexos I, II, III e IV." (NR)
Art. 2º As seções III e IV do
Capítulo III da Resolução nº 106 , de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Seção III
Dos Servidores com Deficiência" (NR)
"Art. 22. Servidores que apresentem requerimento relativo a necessidades laborais ou relacionais específicas, relativas às suas atribuições ou ao seu cargo, podem ser beneficiários do processo de reabilitação, com acompanhamento de uma equipe multiprofissional.
§ 1º (REVOGADO)
§ 2º A reabilitação pode oferecer instrumentos para compensar limitações funcionais do servidor, possibilitando o exercício de suas atividades." (NR)
"Art. 23. (REVOGADO)" (NR)
"Art. 24. O servidor interessado ou sua chefia imediata poderá solicitar a atuação de equipe multiprofissional para atuar em favor da adequação do ambiente de trabalho às limitações funcionais identificadas.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Sábado, 11 de Maio de 2024 - Ano VII - nº 1318
Parágrafo único. O requerimento de que trata o caput será processado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas e, em seguida, encaminhado à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que, para as providências pertinentes, poderá solicitar informações ao setor de lotação do servidor ou a emissão de Parecer Técnico pela Diretoria de Políticas Complementares." (NR)
"Seção IV
Do Pedido de Reconsideração e dos Recursos" (NR)
"Art. 25-I. Pedido de Reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório, que o apreciará em até 15 (quinze) dias úteis;
§ 1º O Pedido de Reconsideração é o instrumento utilizado pelo servidor avaliado quando não concorde com o resultado da avaliação.
§ 2º O Recurso é o instrumento utilizado pelo servidor avaliado quando não concorde com o resultado do Pedido de Reconsideração outrora apresentado.
§ 3º O Pedido de Reconsideração ou o Recurso deverá conter a identificação precisa do período da avaliação contra qual o servidor está se insurgindo, o fator avaliado, a pontuação atribuída pelo avaliador e a pontuação pretendida com a defesa apresentada, bem como as razões de direito ou os fatos que fundamentam a insurgência.
§ 4º Quando da apresentação do Pedido de Reconsideração, o servidor avaliado poderá anexar documentos e indicar as provas que pretende produzir, já arrolando testemunhas, se for o caso." (NR)
Art. 3º Os Anexos I, II, III e IV da Resolução nº 106 , de 2018, passam a vigorar com os conteúdos compreendidos nos Anexos da presente Resolução.
Art. 4º Revogam-se os §§ 5º e 6º do art. 5º.; o parágrafo único do art. 31; o inciso VII do art. 33; os arts. 34 e §§, 35, 36 e 37; e os Anexos V, V-A e V-B da Resolução nº 106 , de 2018.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 10 de maio de 2024.
Deputado EZEQUIEL FERREIRA
Presidente
ANEXO I
AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO
Nome
Matrícula Cargo
Lotação
Função
Chefia imediata
Data de entrada em exercício
Período de avaliação Início Término
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR Matrícula:
INSTRUÇÕES
Leia atentamente cada quesito da avaliação, reflita e responda a respeito do desempenho do servidor avaliado.
É importante que as informações sejam prestadas com critério. Não permita que suas opiniões e preferências pessoais interfiram na avaliação, seja imparcial.
A avaliação compreende o período determinado acima, restringindo-se às situações concretas e reais nele ocorridas.
Avalie o desempenho do servidor com os indicadores abaixo, conforme sua percepção e contato com ele, a partir da estrita observância da ética profissional, de acordo com a seguinte referência:
INDICADORES DE DESEMPENHO SEMPRE FREQUENTEMENTE MODERADAMENTE RARAMENTE NUNCA
10 PONTOS 8 a 9 PONTOS 6 a 7 PONTOS 1 a 5 PONTOS 0 PONTO
1. Assiduidade - Considere o comparecimento e a presença assídua do/a servidor/a no seu local de trabalho, incluindo pontualidade e frequência. QUESTÕES
1. Comparece regularmente ao trabalho.
2. É pontual no horário.
3. Permanece no trabalho durante o expediente.
4. As eventuais chegadas com atraso ou saídas antecipadas realizam-se dentro dos limites de tolerância, estabelecidos pela unidade de lotação.
5. Dedica-se à execução das tarefas, evitando interrupções e interferências alheias.
6. Dá conhecimento ou solicita da chefia imediata permissão para ausentar-se do local de trabalho.
7. Comparece assiduamente, permanece no seu local de trabalho e demonstra ser comprometido. Quando eventualmente falta, justifica.
8. Quase nunca falta e nem se ausenta de seu local de trabalho para tratar de assuntos de seu interesse. Quando o faz, justifica.
9. Raramente deixa de cumprir o horário de trabalho.
10. É frequente ao trabalho, ausentando-se somente por motivos justos.
2. Disciplina - Considere o comportamento, a disciplina no cumprimento de horários e tarefas, bem como sua sociabilidade, a observância às normas institucionais, aos padrões estabelecidos e ao acatamento às ordens superiores. QUESTÕES
1. Evita comentários comprometedores à imagem dos servidores, prejudiciais ao ambiente de trabalho.
2. Conhece e observa a hierarquia funcional, cumprindo com presteza as ordens recebidas.
3. Conhece e observa as atribuições de seu cargo.
4. Ajusta-se às situações ambientais. Sabe receber e acatar críticas e aceitar mudanças.
5. Coopera e participa efetivamente dos trabalhos em equipe, revelando consciência de grupo e harmonia coletiva.
6. Demonstra zelo pelo trabalho. Comporta-se com reserva sobre assuntos de interesse exclusivamente interno.
7. Mantém assuntos particulares fora do ambiente de trabalho, evitando resolver problemas pessoais na hora de expediente.
8. Demonstra disciplina em seus atos, comportamentos e atitudes.
9. Cumpre e não tenta burlar as normas e regulamentos estabelecidos.
10. Trata a todos com cortesia e educação, evitando tratamentos e posturas discriminatórias e empenhando-se em ser prestativo.
3. Capacidade de Iniciativa - Considere a capacidade para aprender e buscar soluções adequadas para resolver problemas, a atitude diante de situações não planejadas, a disponibilidade de ajudar os colegas e de aprender e melhorar seu trabalho.
QUESTÕES 1. Sempre inicia ações necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho na falta de instruções detalhadas por parte da chefia.
2. Apresenta iniciativa e capacidade para resolver problemas e busca maximizar resultados através de sua criatividade.
3. Apresenta capacidade para resolver problemas do dia-a-dia, buscando atender às necessidades do setor.
4. Procura conhecer a instituição, inteirando-se da sua estrutura e funcionamento e da função para qual foi designado(a).
5. Investe no autodesenvolvimento, procura atualizar-se, conhecer a legislação, instruções, manuais e outras normativas.
6. Busca orientação para solucionar problemas/dúvidas do dia-a-dia e resolver situações imprevistas.
7. Faz sugestões e críticas construtivas para retroalimentação, com criatividade.
8. Auxilia os colegas na busca de soluções com relação aos problemas de trabalho.
9. Adota medidas adequadas, de modo a atender às necessidades da unidade de lotação.
10. Encaminha correta e adequadamente os assuntos que fogem à sua alçada decisória.
4. Produtividade - Considere a produtividade as expectativas do cargo, a execução das atividades sem erros e a rapidez com que se executa, o aproveitamento racional do tempo e a organização e aplicação de métodos. QUESTÕES
1. A quantidade e a qualidade do trabalho adequam-se às expectativas e exigências do setor.
2. A quantidade e a qualidade do trabalho estão adequadas às exigências do cargo.
3. Racionaliza o tempo e os recursos materiais na execução das tarefas. Aproveita eventual disponibilidade de forma producente.
4. Trabalha de forma regular e constante, adaptando o ritmo de trabalho em situações excepcionais.
5. Trabalha com zelo. Faz as tarefas corretamente, com qualidade e boa apresentação.
6. Utiliza materiais/equipamentos dentro de sua capacidade produtiva, segundo orientações técnicas.
7. Dispensa atenção suficiente à execução de seu trabalho para levar a um resultado de boa qualidade, não fazendo uso da internet e outros meios de comunicação para interesses pessoais no horário de trabalho.
8. Assimila com facilidade as tarefas que lhe são transmitidas, mesmo aquelas que fogem a sua rotina.
9. Executa o seu trabalho com autonomia, sem necessidade de ordens e orientações constantes.
10. Organiza suas tarefas, observando as prioridades para sua execução.
5. Responsabilidade - Considere o comprometimento, a confiabilidade e o empenho com que realiza o trabalho, o cuidado apresentado com materiais e equipamentos utilizados, bem como sua discrição em relação a dados sigilosos. QUESTÕES
1. O servidor respeita os colegas de trabalho, sempre contribuindo com a harmonia do ambiente de trabalho.
2. Desempenha suas tarefas sem precisar ser cobrado pelo superior hierárquico.
3. Procura ser fiel aos seus compromissos e assume as suas obrigações.
4. Age com firmeza, discrição e coerência mantendo atitudes compatíveis com a ética no ambiente de trabalho.
5. Respeita e obedece à legislação, tomando decisões de forma consciente e justa.
6. É responsável e zeloso com o patrimônio da Instituição, evita desperdícios de materiais e gastos excessivos.
7. Corresponde à confiança que lhe é dada no trabalho.
8. Assume as consequências de suas próprias atitudes e procura corrigir eventuais falhas, seja de produção ou comunicação.
9. Revê e aperfeiçoa o trabalho que executa, demonstrando seriedade e preocupação com o êxito dos trabalhos da Instituição.
10. Cumpre suas tarefas nos prazos e condições estipulados.
Natal, __/__/____
ANEXO II
AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO RELATÓRIO DA COMISSÃO IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome
Matrícula Cargo
Lotação
CONCEITOS - PONTUAÇÃO
1 - NÃO ATENDE 2 - ATENDE COM RESTRIÇÕES
3 - ATINGE O ESPERADO 4 - EXCEDE O ESPERADO
FATORES DE DESEMPENHO 1 2 3 4
Pontualidade: cumpre o horário de trabalho.
Frequência: não costuma faltar ao trabalho.
Qualidade: realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos padrões de qualidade esperados.
Iniciativa/Criatividade: busca em suas tomadas de decisões, a capacidade para propor novas ideias e soluções de problemas de forma assertiva com os recursos disponíveis.
Otimização: otimiza seu horário de trabalho e odesenvolvimento de suas funções.
Habilidade técnica: nível de conhecimento sobre os procedimentos, as normas e os padrões internos necessários para exercer suas atividades.
Energia e disposição para o trabalho: demonstra interesse, entusiasmo e determinação na execução de suas atividades. É pró-ativo.
Relacionamento com o público interno e externo: estabelece contatos pessoais, independente de nível hierárquico, de forma assertiva, buscando atender às expectativas e necessidades dos usuários internos e/ou externos.
Trabalho em equipe: tem habilidade de interagir com os demais membros da equipe e sabe ouvir posições contrárias. Busca alternativas e contribui para a atuação positiva dos demais. Está sempre pronto a cooperar.
Receptividade a críticas: é receptivo a críticas e procura acatá-las para aprimorar-se e modificar-se.
Atualização: é preocupado com seu desenvolvimento profissional. Toma para si a responsabilidade de manter-se atualizado. Procura prover os meios de preencher as lacunas de competências técnico - funcionais, solicitando, quando necessário, apoio institucional.
Flexibilidade/Adaptabilidade: reage bem a mudanças. Tem facilidade para utilizar novos métodos, procedimentos e ferramentas, adaptando - se rapidamente às necessidades e mudanças na rotina de seu trabalho.
Responsabilidade com o material de trabalho: apresenta zelo com o material de trabalho e o patrimônio da ALRN.
Ética profissional e probidade: apresenta ética e sigilo com os colegas de trabalho e com as informações contidas no ambiente de trabalho contribuindo para o bem coletivo. Exerce a função com honestidade, respeito, integridade e dignidade administrativa.
Disciplina: desenvolve suas atividades observando preceitos e normas institucionais.
Liderança: inspira credibilidade e respeito às pessoas do convívio profissional.
TOTAL DE PONTOS
NOTA DO QUESTIONÁRIO*
*Nota do questionário = (total de pontos)
Presidente da Comissão
Membro da Comissão
Membro da Comissão
Membro da Comissão
Membro da Comissão
ANEXO III
RELATÓRIO PARCIAL DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome
Matrícula Cargo
Lotação
AUTO/AVALIAÇÃO CHEFIA E COLEGAS DE TRABALHO COMISSÃO ESPECIAL MÉDIA FINAL*
* IDCP = (AA x 02) + (AE x 03) + (AC x 05) / 10
Presidente da Comissão
Membro da Comissão
Membro da Comissão
Membro da Comissão
Membro da Comissão
ANEXO IV
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome
Matrícula Cargo
Lotação
RESULTADO FINAL - RFAP = IDCP 1 + IDCP 2 + IDCPN / (somatório 1, 2, N) MÉDIA FINAL CONCEITO
* Se MF ≥ 6,0 = conceito satisfatório. Se MF < 6,0 = conceito insatisfatório.
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL:
(__) CONFIRMAÇÃO NO CARGO (__) EXONERAÇÃO
Natal, de de
Presidente da Comissão
Chefe imediato
Ciência do avaliado