Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução nº 76/2024

Institui a "Comenda Deputado Raimundo Fernandes", a ser concedida em comemoração aos 35 anos da Constituição Estadual.

RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1º DE JULHO DE 2024.

Institui a "Comenda Deputado Raimundo Fernandes", a ser concedida em comemoração aos 35 anos da Constituição Estadual .

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e pelo artigo 36,

§ 6º, inciso XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021), FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituída a "Comenda Deputado Raimundo Fernandes", a ser concedida pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Serão agraciados com a Comenda os cidadãos que, de maneira significativa, contribuíram para a manutenção e para o fortalecimento da Ordem Constitucional e Democrática do Estado do Rio Grande do Norte ao longo dos 35 anos da Constituição Estadual , promulgada em 3 de outubro de 1989.

§ 1º A Comenda considerará a elevada contribuição do agraciado e poderá ser concedida post mortem.

§ 2º A Mesa da Assembleia deliberará a forma de apresentação da Comenda, sua cunhagem, respectivos certificados do título e demais apetrechos que a acompanharão.

§ 3º A Comenda será entregue em comemoração aos 35 Anos da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correão por conta das dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 1º de julho de 2024.

Deputado EZEQUIEL FERREIRA

Presidente

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