Estadual · Rio Grande do Norte

Resolução nº 82/2017

Institui a Medalha do Mérito Educacional "Noilde Ramalho" aos profissionais da área de educação que tenham prestado relevante serviço no Estado do Rio Grande do Norte.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 82/2017

(Revogada pela Resolução nº 57 /2022) Institui a Medalha do Mérito Educacional "Noilde Ramalho" aos profissionais da área de educação que tenham prestado relevante serviço no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, artigo 71, inciso X, do Regimento Interno (Resolução nº 046 , de 14 de dezembro de 1990). FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Educacional "Noilde Ramalho", destinada a agraciar pessoas que comprovadamente tenham oferecido, na área de educação, contribuição relevante ao ensino do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A medalha será conferida, anualmente, em sessão da Assembleia Legislativa especialmente convocada para este fim, nos termos do artigo 330 do Regimento Interno.

Art. 3º A apreciação e a escolha dos agraciados, em número máximo de cinco, será realizada pela Mesa.

Art. 4º As propostas aprovadas pela Mesa da Assembleia Legislativa, terão seus respectivos atos publicados no Diário Oficial do Estado.

Art. 5º A "Medalha do Mérito Educacional" será cunhada em bronze, de acordo com as dimensões e o modelo constantes do Anexo Único deste Projeto.

Parágrafo único. Juntamente com as medalhas, serão entregues aos agraciados os respectivos diplomas.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correm à conta do Orçamento da Assembleia Legislativa.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 31 de outubro de 2017. Deputado EZEQUIEL FERREIRA Presidente