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Resolução nº 91/2017

Altera a estrutura organizacional básica e os cargos em comissão da Fundação DJalma Marinho.

RESOLUÇÃO Nº 91/2017

Altera a estrutura organizacional básica e os cargos em comissão da Fundação DJalma Marinho.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, artigo 71, inciso X, do Regimento Interno (Resolução nº 046 , de 14 de dezembro de 1990).

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Fundação Djalma Marinho instituída pela Lei nº 8.536 , de 25 de julho de 2003, passa a obedecer às disposições fixadas nesta Resolução, no que concerne à sua estrutura organizacional e às atribuições gerais das unidades que a compõem.

Art. 2º Para desenvolver suas atividades legais e constitucionais, a Fundação Djalma Marinho dispõe de unidades próprias que devem buscar atingir os objetivos fixados pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

Art. 3º A Fundação compõe-se dos seguintes órgãos:

I - Conselho Curador;

II - Direção Executiva.

§ 1º O Conselho Curador é o órgão superior de deliberação, cuja composição já se encontra definida no art. 7º. do Estatuto da Fundação.

§ 2º Os órgãos previstos nos incisos I e II deste art. 3º., possuem suas competências já definidas nos arts. 8º e 9º do Estatuto da Fundação, Registrado nº 2º Ofício de Notas de Natal/RN - Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob o nº 6016, do Livro 78, às fls. 134/137, respectivamente.

CAPÍTULO II DO DIRETOR EXECUTIVO

Art. 4º O titular da Direção Executiva, denominado de Diretor Executivo, compõe o quadro de cargos de provimento em comissão, nomeado pelo Conselho Curador da Fundação Djalma Marinho, na forma da alínea " c" do art. 8º. do Estatuto da Fundação, dentre os brasileiros portadores de título de curso superior na área de Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis.

§ 1º O Diretor Executivo é responsável por planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas da Fundação, dentre outras atribuições definidas no art. 9º. das diretrizes estatutárias da Fundação.

§ 2º O Diretor Executivo exercerá outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinados por ato do Conselho Curador da Fundação Djalma Marinho.

CAPÍTULO III DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Art. 5º A estrutura organizacional da Fundação Djalma Marinho, além dos órgãos previstos no Estatuto da Fundação, compõe-se de unidades administrativas.

Art. 6º As unidades administrativas são responsáveis pela execução e operacionalização dos serviços de apoios às funções institucionais previstas na Lei nº 8.356 , de 2003.

Art. 7º Estão diretamente subordinados ao Diretor Executivo as seguintes unidades administrativas:

I - Gabinete do Diretor Executivo;

II - Coordenadoria de Rádio e TV;

III - Coordenadoria Administrativa e Financeira;

IV - Assessoria.

Seção I Do Gabinete do Diretor Executivo

Art. 8º Ao Gabinete do Diretor Executivo compete assessorar o Diretor no exercício de suas funções, bem como preparar os expedientes necessários à realização de suas atribuições, inclusive auxiliando as Divisões relacionadas a cada Coordenadoria.

Art. 9º O Gabinete do Diretor Executivo compõe-se de Chefia de Apoio Administrativo.

Parágrafo único. Compete à Chefia de Apoio Administrativo:

I - assessorar e subsidiar o Diretor Executivo na coordenação e execução de suas atividades;

II - receber, registrar, distribuir e tramitar processos e demais documentos do Gabinete do Diretor Executivo;

III - manter arquivo físico e digital atualizado e zelar pela conservação de documentos e processos;

IV - planejar, elaborar e organizar a agenda de trabalho do Diretor Executivo, auxiliando-o no preparo dos documentos a serem submetidos ao Conselho Curador ou aos demais órgãos;

V - preparar expedientes, documentos e correspondências;

VI - secretariar, organizar reuniões da Diretoria Executiva e elaborar atas;

VII - zelar pela boa ordem dos locais de trabalho e cumprir o Estatuto da Fundação;

VIII - exercer outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pelo Diretor Executivo.

Seção II Da Coordenadoria de Rádio e tv

Art. 10. A Coordenadoria de Rádio e TV é responsável por gerir, no nível estratégico, o sistema integrado de programação e transmissão dos sinais da TV Assembleia e Rádio Assembleia em todo o Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 11. Compete à Coordenadoria de Rádio e TV:

I - programar as ações necessárias à divulgação, por meio da produção e veiculação na TV Assembleia e em meio radiofônico, das informações relacionadas com a cobertura das atividades do Legislativo e matérias correlatas ao trabalho parlamentar;

II - manter conservado e operante o parque de equipamentos da Rádio e Televisão;

III - propor parcerias com outros órgãos, poderes públicos e instituições privadas em torno de projetos, ações e produtos de audiovisual que possam aperfeiçoar a programação dos veículos de comunicação eletrônica da Assembleia;

IV - opinar sobre a elaboração de editais de todas as modalidades de contratação de serviços de Rádio de TV;

V - acompanhar a execução dos contratos, verificando a prestação de serviços ou entrega de bens, bem assim o pagamento das obrigações legais e a apresentação dos documentos necessários pelas empresas contratadas;

VI - exercer outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pelo Diretor Executivo.

Art. 12. A Coordenadoria de Rádio e TV compõe-se, exclusivamente, de:

I - Divisão de Rádio e TV;

II - Divisão de Operações Técnicas.

Art. 13. A Divisão de Rádio e TV é a unidade responsável pelo desenvolvimento de programa e matérias jornalísticas para a rádio e televisão com a finalidade de promover a divulgação das atividades do Poder Legislativo à sociedade em geral, bem como, das atividades socioculturais e desportivas nacionais e regionais.

Art. 14. Compete à Divisão de Rádio e TV:

I - coordenar ações de criação, produção e veiculação de peças audiovisuais e radiofônicas para compor a programação da Rádio Assembleia e da TV Assembleia;

II - oferecer suporte para a atualização da página da Assembleia na internet;

III - acompanhar a cobertura, ao vivo e gravada, das reuniões da Assembleia, das Comissões e demais eventos institucionais da Assembleia Legislativa;

IV - manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas à alcançar os objetivos da Fundação;

V - encaminhar à Coordenadoria de Rádio e TV solicitação de providências relativas à viagens por necessidade de serviço das equipes de reportagem da TV Assembleia e de demais servidores da Rádio e TV Assembleia;

VI - imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalhos vinculados à Chefia de Divisão de Rádio e TV e à Coordenadoria de Rádio e TV;

VII - exercer outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela Coordenadoria de Rádio e TV e pela Diretoria Executiva.

Art. 15. A Divisão de Operações Técnicas é a unidade responsável por prestar apoio operacional na execução das normas técnicas, dos padrões, das orientações e das recomendações sobre o uso de sistema radiofônico e de TV, bem como dar atendimento e suporte técnico aos equipamentos multiuso da Fundação.

Art. 16. Compete à Divisão de Operações Técnicas:

I - prestar suporte técnico na manutenção técnico-operacional e supervisão de reparos dos equipamentos utilizados na Fundação;

II - auxiliar os usuários na resolução dos problemas relacionados à utilização dos seus equipamentos;

III - manter em pleno funcionamento e atualizados os equipamentos utilizados pela Fundação;

IV - solicitar manutenção externa, quando não for possível providenciar o conserto nas dependências da Fundação;

V - sugerir a contratação de serviços e aquisição de equipamentos para melhorar os serviços prestados pela Fundação;

VI - coordenar o planejamento, a especificação e o detalhamento de equipamentos de Rádio e TV para a Fundação;

VII - acompanhar a execução de contratos terceirizados da área de Operações Técnicas, emitindo relatórios periódicos à Diretoria Executiva;

VIII - exercer outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela Coordenadoria de Rádio e TV e pela Diretoria Executiva.

Seção III Da Coordenadoria Administrativa e Financeira

Art. 17. A Coordenadoria Administrativa e Financeira é a unidade responsável por acompanhar, gerenciar e executar as atividades normativas e executivas de planejamento da administração orçamentária, contábil e financeira da Fundação Djalma Marinho, visando sempre a manutenção do equilíbrio das contas, bem como planejar as atividades relacionadas à administração de pessoal, formulando políticas, projetos e ações que promovam o desenvolvimento de recursos humanos e ainda promover o gerenciamento e a manutenção do acervo dos bens materiais da Fundação, garantindo o abastecimento das demais unidades.

Art. 18. A Coordenadoria Administrativa e Financeira compõe-se, exclusivamente, de:

I - Divisão de Material e Patrimônio;

II - Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

III - Divisão de Administração de Pessoal.

Art. 19. A Divisão de Material e Patrimônio é a unidade responsável por planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível tático, os sistemas e as ferramentas de gestão na área de suprimentos e bens patrimoniais da Fundação Djalma Marinho.

Art. 20. Compete à Divisão de Material e Patrimônio:

I - processar a aquisição e alienação de bens e a contratação de obras e serviços, sem prejuízo das atribuições cometidas à Comissão Permanente de Licitações;

II - responsabilizar-se pela aceitação, guarda, distribuição, padronização e pelo tombamento de bens;

III - prestar apoio administrativo e de secretaria à Comissão Permanente de Licitações;

IV - acompanhar a execução dos serviços de reparo do mobiliário e de outros equipamentos;

V - preparar expedientes referentes à aquisição de material ou à prestação de serviços quando solicitado;

VI - oferecer suporte operacional às atividades da Fundação, em especial quanto ao fornecimento de material de consumo ou permanente;

VII - fornecer, quando houver solicitação, atestado de capacidade técnica aos fornecedores;

VIII - realizar e analisar pesquisa mercadológica para aquisição de materiais e prestação de serviços;

IX - gerenciar a utilização de suprimentos de fundos da Fundação;

X - elaborar termos de referência para aquisição de bens ou serviços relacionados à sua área de atuação;

XI - manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da Chefia de Divisão;

XII - imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à Chefia de Divisão;

XIII - gerir o estoque e a distribuição dos materiais de consumo e permanente;

XIV - gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de consumo para orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro seguinte;

XV - atestar, isolada ou com outros órgãos da administração, as notas fiscais dos bens patrimoniais e materiais de consumo entregues pelos fornecedores da Fundação;

XVI - exercer outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela Diretoria Executiva.

Art. 21. A Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade é a unidade responsável por planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível estratégico, os recursos orçamentários e financeiros da Fundação de acordo com as normas vigentes e os princípios constitucionais.

Art. 22. Compete à Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade:

I - assessorar tecnicamente e munir de informações o Diretor Executivo e as demais unidades da Fundação sobre assuntos relacionados à sua competência;

II - prestar assessoramento no processo de elaboração da proposta orçamentária da Fundação;

III - contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

IV - elaborar balanços, balancetes e demonstrativos;

V - planejar, propor e controlar a solicitação de abertura de créditos adicionais;

VI - executar os estágios da despesa pública que compreendem o empenho, liquidação e pagamento;

VII - processar pagamentos, recebimentos, guarda e movimentação de valores;

VIII - efetuar os procedimentos contábeis, fiscais e tributários, de acordo com as normas contábeis e a legislação vigente;

IX - elaborar, consolidar e encaminhar os relatórios de acompanhamento das despesas públicas aos órgãos de controle externo;

X - manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da Fundação;

XI - imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à Chefia de Divisão;

XII - exercer outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pelo Diretor Executivo.

Art. 23. A Divisão de Administração de Pessoal é a unidade responsável por planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, o acompanhamento funcional dos servidores da Fundação Djalma Marinho.

Art. 24. Compete à Divisão de Administração de Pessoal:

I - planejar, elaborar, propor, dirigir e acompanhar as políticas e diretrizes na área de pessoal;

II - atualizar a descrição e análise de cargos da Fundação, executando eventuais alterações no conteúdo dos cargos, de acordo com as mudanças organizacionais;

III - assessorar tecnicamente e munir de informações, o Diretor Executivo e demais unidades da Fundação sobre assuntos relacionados à sua competência;

IV - gerenciar as convocações, nomeações e posse de novos integrantes da Fundação;

V - coordenar e controlar a guarda dos documentos funcionais, além de manter atualizado o cadastro funcional dos servidores da Fundação em sistema específico;

VI - formalizar e instruir os processos administrativos que impliquem em alteração em folha de pagamento e processos disciplinares de sindicância;

VII - coordenar e executar a movimentação dos processos relativos à nomeação, ao provimento, à exoneração e à aposentadoria de pessoal;

VIII - controlar jornadas de trabalho, escala de férias, licenças e afastamentos dos servidores da Fundação;

IX - acompanhar e fiscalizar a jornada de trabalho, escala de férias, licenças e afastamentos dos funcionários nos contratos de empresas que envolvam fornecimento de mão de obra;

X - exercer outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pelo Diretor Executivo.

Seção IV Da Unidade de Assessoramento

Art. 25. A Assessoria é a unidade responsável por assistir a Direção Executiva, a Coordenadoria ou a Divisão na implementação de ações e resultados, na operacionalização de processos de natureza técnica inerentes à sua área de atuação, prestar assistência às demandas formuladas, encaminhar e acompanhar as solicitações oriundas do superior hierárquico competente.

Art. 26. Compete à Assessoria promover estudos, pesquisas, levantamentos, avaliações e análises técnicas pertinentes aos negócios da Fundação, bem como controlar ou orientar a validade de atos administrativos, elaborar justificativas, pareceres técnicos e relatórios de atividade em sua área de competência, dentre outras atividades.

Art. 27. Os cargos que compõe a Assessoria da Fundação Djalma Marinho, diferem-se pelo perfil das atividades desempenhadas, os quais serão lotados por ato do Diretor Executivo e são os constantes do Anexo III desta Resolução.

CAPÍTULO IV DOS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 28. Os cargos de Direção, Coordenação, Chefia e Assessoramento da Fundação Djalma Marinho são de recrutamento amplo, constituídos em caráter transitório e de confiança, por livre nomeação e exoneração pela autoridade competente, sendo vedada a sua utilização no âmbito da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

Art. 29. Os cargos em comissão da Fundação Djalma Marinho têm sua descrição sumária no Anexo I desta Resolução.

Art. 30. Os Anexos II e III da presente Resolução define o quantitativo, a denominação e os requisitos dos cargos em comissão, bem como a codificação correspondente.

Art. 31. A remuneração dos cargos em comissão será fixada em lei.

Art. 32. O servidor efetivo da Fundação Djalma Marinho ou o servidor efetivo da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, quando no exercício do cargo em comissão previstos nos Anexos II e III, poderá optar por perceber:

I - vencimento-base integral do cargo em comissão;

II - vencimento-base do seu cargo de origem com acréscimo da representação de 60% (sessenta por cento) do valor da remuneração do cargo em comissão.

Art. 33. No caso de afastamento de servidor titular de cargo em comissão de chefia ou direção, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, o servidor que o substituir fará jus à percepção remuneratória na forma disposta no inciso I do artigo 32.

Parágrafo único. Fica permitida a designação para o exercício simultâneo de mais de uma coordenação ou divisão o servidor designado por ato específico, no período disposto no caput deste artigo, sem direito a cumular a remuneração do cargo correspondente.

CAPÍTULO V DA CODIFICAÇÃO

Art. 34. A codificação dos cargos em comissão previstos nos Anexos II e III desta Resolução obedecerão ao sistema alfanumérico, contendo, quatro letras maiúsculas e um numeral, sendo as letras para identificar a natureza do cargo em comissão e o número para indicar a correspondência remuneratória.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 35. Enquanto a Fundação Djalma Marinho não constituir corpo jurídico próprio exercerá a representação judicial e consultoria jurídica pela Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, bem como a Divisão de Licitações e Contratos, a Coordenadoria de Remuneração e Benefícios e o Controle Interno continuarão a dar apoio administrativo nos processos da Fundação sobre licitações, folha de pagamento de pessoal e controle interno, respectivamente, convalidando-se todos os atos já realizados nos termos do Ato da Mesa nº 807/2016 - MD.

Art. 36. Ficam extintas as seguintes unidades administrativas: Secretaria-Geral da Fundação Djalma Marinho, Diretoria de Rádio e TV, Gerência de Rádio e TV, Gerência de Operações Técnicas, Gerência de Finanças e Contabilidade e Gerência de Material e Patrimônio, criadas pelas Resoluções nos 053 , de 30 de setembro de 2009 e 086 , de 14 de dezembro de 2010.

Parágrafo único. Extingue-se na data da implementação desta Resolução os cargos em comissão de Secretário-Geral da Fundação Djalma Marinho, Diretor de Rádio e TV, Gerente de Rádio e TV, Gerente de Finanças e Contabilidade, Gerente de Material e Patrimônio, Gerente de Operações Técnicas e Agente Técnico da Fundação Djalma Marinho, criados pelas Resoluções nos 053 /2009, de 30 de setembro de 2009, 086 , de 14 de dezembro de 2010 e 052 , de 27 de novembro de 2012.

Art. 37. Considera-se ininterrupto o vínculo entre a Fundação Djalma Marinho e os atuais servidores ocupantes de cargos em comissão que forem extintos na data de implementação desta Resolução e imediatamente nomeados nos cargos em comissão constantes dos Anexos II e III da presente Resolução.

§ 1º Com vistas a manter o equilíbrio financeiro e orçamentário da Fundação Djalma Marinho, as nomeações para os cargos em comissão previstos nos Anexos II e III desta Resolução ficam condicionadas, em proporção financeira, à exoneração dos ocupantes dos cargos em comissão extintos, previstos no Anexo IV.

§ 2º A Divisão de Administração de Pessoal providenciará a alteração das unidades organizacionais e dos padrões de lotação dos servidores.

Art. 38. O ocupante de cargo em comissão da Fundação Djalma Marinho também fará jus ao auxílio-alimentação e ao auxílio de assistência à saúde, equiparando-o na mesma proporção financeira prevista em Resolução ou Lei aplicada aos servidores da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

Art. 39. Poderá o Conselho Curador nos termos da alínea " d" do art. 8º. do Estatuto da Fundação, por instrumento normativo próprio, regulamentar os procedimentos de implementação e organização das unidades, inclusive podendo dispor sobre outros aspectos operacionais e atribuições que sejam necessários ao bom desenvolvimento dos cargos e das atividades correlatas as unidades administrativas dispostas nesta Resolução.

Art. 40. Esta Resolução entra em vigor após 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação, assegurando-lhe o prazo de até 90 (noventa) dias para implementação e adequar a nova estrutura prevista nesta Resolução.

Art. 41. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções nos 053 /2009 e 086 /2010.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio " JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 12 de dezembro de 2017.

Deputado EZEQUIEL FERREIRA

Presidente

ANEXO I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS EM COMISSÃO

DIRETOR EXECUTIVO Elaborar o plano de trabalho e o orçamento anual da Fundação; prestar contras ao Conselho Curador; administrar a Fundação; representar a Fundação ativa e passivamente, em juízo e fora dele; movimentar os recursos financeiros da Fundação, bem como nomear e contratar o pessoal da Fundação, obedecido o art. 37, inciso II, da Constituição Federal. Executar outras atividades correlatas.

COORDENADOR Planejar e coordenar ações que requerem nível elevado de conhecimento técnico, com responsabilidade por ações e resultados da unidade ou área programática. Executar outras atividades correlatas.

CHEFE DE APOIO ADMINISTRATIVO Assessorar, planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar as atividades técnico-administrativas do Gabinete do Diretor Executivo; desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios, despachos e ordens verbais; analisar informações de interesse da Fundação com o objetivo de subsidiar em tomadas de decisões; auxiliar na interlocução com os diversos setores da Fundação. Executar outras atividades correlatas.

CHEFE DE DIVISÃO Executar a programação e implementação de ações específicas e a operacionalização de processos de trabalho de natureza técnica ou administrativa inerentes à sua área de atuação. Executar outras atividades correlatas.

ASSESSOR ADMINISTRATIVO - FDM I Assessorar o Diretor Executivo na gestão e no monitoramento dos processos estratégicos da Fundação; prestar assessoria na definição de políticas públicas e diretrizes e projetos da Fundação; coletar, organizar e analisar dados para embasar planos, programas e projetos da Fundação; prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; elaborar, analisar e emitir pareceres, análises técnicas e despachos, subsidiando as decisões do Diretor Executivo; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial e exercer outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pelo Diretor Executivo.

ASSESSOR ADMINISTRATIVO - FDM II Assessorar a Diretoria Executiva em serviços técnicos especializados na respectiva área de atuação; orientar e executar as tarefas correlatas nas áreas específicas do cargo, conforme a delimitação de competência determinada pelo Diretor Executivo; realizar o efetivo acompanhamento e promover os meios operacionais necessários à adequação e eficiente execução das atividades na área de sua atuação; zelar pela adequada instrução dos processos que lhe sejam dirigidos, cumprindo os prazos de tramitação interna e emitindo o pronunciamento legal cabível; exercer outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pelo Diretor Executivo.

ASSESSOR ADMINISTRATIVO - FDM III Prestar assistência ao responsável imediato, colaborando tecnicamente e administrativamente na execução das atividades na sua área de atuação, quando determinada pelo Diretor Executivo; prestar assistência às coordenadorias, divisões ou núcleos e ao responsável imediato, auxiliar os assessores I e II nas execuções de tarefas; receber e enviar documentos relativos à sua área; implementar as ações específicas e operacionais de natureza técnico-consultiva; exercer outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pelo Diretor Executivo.

ANEXO III - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORIA

CÓDIGO CARGO QTD. EXIGÊNCIA

CFDM-5 ASSESSOR ADMINISTRATIVO - FDM I 03 Ensino Superior Completo

CFDM-6 ASSESSOR ADMINISTRATIVO - FDM II 05 Ensino Médio Completo

CFDM-7 ASSESSOR ADMINISTRATIVO - FDM III 08 Ensino Médio ou Técnico Completo

ANEXO IV - REGIME DE EXTINÇÃO

CARGOS EM COMISSÃO QTD.

SECRETÁRIO-GERAL 01

DIRETOR DE RÁDIO E TV 01

GERENTE DE RÁDIO E TV 01

GERENTE DE FINANÇAS E CONTABILIDADE 01

GERENTE DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 01

GERENTE DE OPERAÇÕES TÉCNICAS 01

AGENTE TÉCNICO 07

ANEXO II - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E CHEFIA

CÓDIGO CARGO QTD. EXIGÊNCIA

CFDM-1 DIRETOR EXECUTIVO 01 Ensino Superior Completo

CFDM-2 COORDENADOR 02 Ensino Superior Completo

CFDM-3 CHEFE DE APOIO ADMINISTRATIVO 01 Ensino Superior Completo

CFDM-4 CHEFE DE DIVISÃO 05 Ensino Superior Completo

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CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO II

DO DIRETOR EXECUTIVO

CAPÍTULO III

DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Seção I

Do Gabinete do Diretor Executivo

Seção II

Da Coordenadoria de Rádio e tv

Seção III

Da Coordenadoria Administrativa e Financeira

Seção IV

Da Unidade de Assessoramento

CAPÍTULO IV

DOS CARGOS EM COMISSÃO

CAPÍTULO V

DA CODIFICAÇÃO

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução

Lei Ordinária nº 8536/2003 de //

Resolução nº 53/2009 de //

Resolução nº 86/2010 de //

Resolução nº 52/2012 de //