Decreto nº 20.099/2015
Convoca a "3ª Conferência Estadual de Juventude".
DECRETO Nº 20.099, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
Convoca a "3ª Conferência Estadual de Juventude".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e nos termos da Lei Complementar nº 827 , de 15 de julho de 2015, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a "3ª Conferência Estadual de Juventude", que se realizará no período de 29 a 31 de outubro de 2015, na cidade de Porto Velho, com o tema "As várias formas de mudar Rondônia".
Art. 2º A "3ª Conferência Estadual de Juventude" será presidida pela Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 3º A Secretaria do Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS será parceira na realização da "3ª Conferência Estadual de Juventude".
Art. 4º O regimento interno da "3ª Conferência Estadual de Juventude"
será elaborado pela Comissão Organizadora Estadual e aprovado pelo Governador do Estado de Rondônia.
Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre organização e o funcionamento da "3ª Conferência Estadual de Juventude", das etapas preparatórias municipais e de outras etapas que venham a ser estabelecidas.
Art. 5º A Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL e a Comissão Organizadora Estadual darão publicidade aos resultados da "3º Conferência Estadual de Juventude".
Art. 6º As despesas com a realização da "3ª Conferência Estadual de Juventude" correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria do Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social e da Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de setembro de 2015,
127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.