Decreto nº 20.146/2015
Convoca a "III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.".
DECRETO Nº 20.146, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
Convoca a "III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a "III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT", a se realizar nos dias 15 e 16 de dezembro de 2015, na cidade de Porto Velho, sob o tema: Por um Brasil que criminalize a violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.
Art. 2º A "III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT" será coordenada pela Comissão Organizadora Estadual, composta por representantes da gestão pública e da sociedade civil, e pela Coordenação de Políticas de Direitos Humanos da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, tendo os seguintes objetivos:
I - avaliar e propor as diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas ao combate e discriminação, bem como à promoção dos direitos humanos e cidadania da população LGBT no Estado de Rondônia;
II - avaliar a implementação e execução do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT e propor estratégias para seu fortalecimento no Estado de Rondônia; e
III - propor diretrizes para implementação de políticas públicas de combate à pobreza e discriminação da população LGBT.
Art. 3º A "III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT" será presidida pela Secretária de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo Secretário de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social Adjunto.
Art. 4º As etapas Municipais e Regionais da "III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT" deverão ser convocadas em, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da sua realização e deverão ser realizadas até 30 de novembro de 2015.
Art. 5º A Comissão Organizadora Estadual expedirá, mediante Portaria, o Regimento Interno para a realização da "III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT".
Art. 6º As despesas com a realização da "III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT" correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de setembro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.