Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 24.999/2020

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 24.979, de 26 de abril de 2020.

DECRETO Nº 24.999, DE 3 DE MAIO DE 2020

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 24.979 , de 26 de abril de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e com fulcro nos incisos VII e VIII do artigo 7º da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e;

CONSIDERANDO a decisão no bojo da Ação Civil Pública nº 1005412-45.2020.4.01.4100 onde o Juiz Federal Plantonista deferiu o pedido liminar para suspender o estabelecido no

§ 2º do art. 4º e no parágrafo único do art. 8º, ambos do Decreto nº 24.979 , de 26 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 24.979 , de 26 abril de 2020, que "Dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública, regulamenta quarentena e restrição de serviços e atividades em todo o território do Estado de Rondônia e revoga o Decreto nº 24.919 , de 5 de abril de 2020.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º Ficam suspensas até o dia 17 de maio de 2020, as atividades educacionais presenciais nas redes estadual e municipal de ensino público, assim como em todas as instituições da rede privada de ensino.

§ 1º As instituições de ensino poderão fazer uso de meios e tecnologias de informação e comunicação para a oferta de aulas por intermédio de plataformas digitais enquanto durar a situação de pandemia, nos termos da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, do Ministério da Educação.

§ 2º A suspensão das aulas na rede de ensino pública do Estado de Rondônia, deverá ser compreendida como recesso/férias escolares a ser definido pela Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

§ 3º Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela SEDUC, após o retorno das aulas."

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 24.979 , de 26 abril de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de maio de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

FERNANDO RODRIGUES MÁXIMO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ GONÇALVES DA SILVA JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24979/2020 de 26/04/2020