Decreto nº 24.999/2020
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 24.979, de 26 de abril de 2020.
DECRETO Nº 24.999, DE 3 DE MAIO DE 2020
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 24.979 , de 26 de abril de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e com fulcro nos incisos VII e VIII do artigo 7º da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e;
CONSIDERANDO a decisão no bojo da Ação Civil Pública nº 1005412-45.2020.4.01.4100 onde o Juiz Federal Plantonista deferiu o pedido liminar para suspender o estabelecido no
§ 2º do art. 4º e no parágrafo único do art. 8º, ambos do Decreto nº 24.979 , de 26 de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 24.979 , de 26 abril de 2020, que "Dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública, regulamenta quarentena e restrição de serviços e atividades em todo o território do Estado de Rondônia e revoga o Decreto nº 24.919 , de 5 de abril de 2020.", passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º Ficam suspensas até o dia 17 de maio de 2020, as atividades educacionais presenciais nas redes estadual e municipal de ensino público, assim como em todas as instituições da rede privada de ensino.
§ 1º As instituições de ensino poderão fazer uso de meios e tecnologias de informação e comunicação para a oferta de aulas por intermédio de plataformas digitais enquanto durar a situação de pandemia, nos termos da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, do Ministério da Educação.
§ 2º A suspensão das aulas na rede de ensino pública do Estado de Rondônia, deverá ser compreendida como recesso/férias escolares a ser definido pela Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
§ 3º Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela SEDUC, após o retorno das aulas."
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 24.979 , de 26 abril de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de maio de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
FERNANDO RODRIGUES MÁXIMO
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24979/2020 de 26/04/2020