Decreto nº 25.260/2020
Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 25.260, DE 28 DE JULHO DE 2020.
Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica o 3º Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100068818,
FRANCISCO UESCLEI LOPES DA SILVEIRA cedido para exercer função de natureza policial-militar
junto à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, com ônus para o Órgão de
destino, a contar de 10 de junho a 31 de dezembro de 2020, em conformidade com o inciso I do art. 1º da
Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de
junho de 2018.
Parágrafo único. O Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado
pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar em
estado de Calamidade Pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor
comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, além de concorrer em escalas de
serviços compatíveis à sua Graduação.
Art. 2º O Praça ficará agregado ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de
Rondônia - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, conforme o inciso I do
§ 1º do art. 79 do DecretoLei nº 09 -A, de 1982.
Art. 3º O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de
Rondônia - QEPM, durante o intervalo de sua cedência, de acordo com o estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º O Sargento encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral, para efeito de alterações e
remuneração, em consenso ao art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982, concordante ao
§ 2º, do art. 45, da
Lei nº 4.302 , de 2018.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros, a contar de 10 de junho de 2020.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de julho de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.