Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.260/2020

Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 25.260, DE 28 DE JULHO DE 2020.

Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o 3º Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100068818,

FRANCISCO UESCLEI LOPES DA SILVEIRA cedido para exercer função de natureza policial-militar

junto à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, com ônus para o Órgão de

destino, a contar de 10 de junho a 31 de dezembro de 2020, em conformidade com o inciso I do art. 1º da

Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de

junho de 2018.

Parágrafo único. O Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado

pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar em

estado de Calamidade Pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor

comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, além de concorrer em escalas de

serviços compatíveis à sua Graduação.

Art. 2º O Praça ficará agregado ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de

Rondônia - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, conforme o inciso I do

§ 1º do art. 79 do DecretoLei nº 09 -A, de 1982.

Art. 3º O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de

Rondônia - QEPM, durante o intervalo de sua cedência, de acordo com o estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º O Sargento encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral, para efeito de alterações e

remuneração, em consenso ao art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982, concordante ao

§ 2º, do art. 45, da

Lei nº 4.302 , de 2018.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e

financeiros, a contar de 10 de junho de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de julho de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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