Decreto nº 25.262/2020
Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em Concurso Público, para ocupar cargo efetivo da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.
DECRETO Nº 25.262, DE 29 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em Concurso Público, para ocupar cargo efetivo da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XV do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o candidato SILAS BENJAMIN CRUZ MACHADO, para ocupar cargo efetivo pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, de Auxiliar de Serviços Gerais no município de Cacoal, inscrição nº 76338, classificação 21ª, aprovado em Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, executado pela Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência - FUNRIO, de acordo com o Contrato nº 427/PGE/2016, apenso nos Autos do Processo nº 01-1712.00477-0000/2015, regido pelo Edital nº 013/GCP/SEGEP, de 20 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 19, de 30 de janeiro de 2017, homologado através do Edital nº 116/GCP/SEGEP, de 3 de julho de 2017, propalado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 122, de
3 de julho de 2017, em consonância aos quantitativos de vagas previstos na Lei nº 3.503 , de 30 de janeiro de 2015, e em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos Autos do Processo nº 7001999-
14.2018.822.0012, constante do Processo SEI nº 0020.432157/2018-08.
Art. 2º No ato da posse, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e 1 (uma) fotocópia;
II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade, Original e 1 (uma) fotocópia;
III - Cartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade, original e 1
(uma) fotocópia;
IV - Cédula de Identidade, original e 2 (duas) fotocópias;
V - Cadastro de Pessoa Física - CPF, original e 2 (duas) fotocópias;
VI - Título de Eleitor, original e 1 (uma) fotocópia;
VII - Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE, Original e 1 (uma) fotocópia;
VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP (se o candidato nomeado não for cadastrado, deverá apresentar Declaração de não cadastrado), original e 1 (uma) fotocópia;
IX - Declaração de Imposto de Renda - IPRF ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (atualizada);
X - Certificado de Reservista, (em caso de candidato do sexo masculino), original e 1 (uma) fotocópia;
XI - Declaração do candidato se ocupa ou não cargo público ou aposentadoria dela decorrente, com firma reconhecida, e, caso ocupe, deverá apresentar, também, Certidão expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício deste, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidade administrativa em que exerce suas funções, 2 (duas) vias originais;
XII - Comprovante de Escolaridade/habilitação de acordo com o previsto no Anexo I do Edital nº 013/GCP/SEGEP, de 20 de janeiro de 2017, retificado pelo Edital nº 116/GCP/SEGEP, de 3 de julho de 2017, com o devido reconhecimento por Órgão Oficial. Não será aceito outro tipo de comprovação que não esteja consoante ao previsto no item do Edital, citado, original e 1 (uma) fotocópia;
XIII - Prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela
Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, original;
XIV - Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, original;
XV - Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEGEP, original;
XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, original e 1 (uma) fotocópia;
XVII - Comprovante de residência, original e 1 (uma) fotocópia;
XVIII - 1 (uma) fotografia 3x4;
XIX - Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, originais;
XX - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos, original;
XXI - Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou processo administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida (sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes) 2 (duas) Originais;
XXII - Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, emitida pelo próprio candidato, com firma reconhecida (sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes) 2 (duas) Originais; e
XXIII - Registro no Conselho de Classe equivalente, exceto para os cargos, cuja Legislação não exija, 1 (uma) fotocópia.
Art. 3º A posse do candidato efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no
§ 1º do artigo 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, no Diário
Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 4º Fica sem efeito a nomeação do candidato que não apresentar os documentos constantes do artigo 2º ou se tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a administração proceder à nomeação de candidatos, próximos classificados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.