Decreto nº 25.266/2020
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 33.356.809,37, em favor da Unidade Orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE-RO e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 20.000.000,00, em favor das Unidades Orçamentárias:
DECRETO Nº 25.266, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 33.356.809,37, em favor da Unidade Orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE-RO e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 20.000.000,00, em favor das Unidades Orçamentárias:
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER e Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.816 , de 29 de julho de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 33.356.809,37 (trinta e três milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e nove reais e trinta e sete centavos), em favor da Unidade Orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE - RO, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER e Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, para atendimento de despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Art. 3º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II, nos valores especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de agosto de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - ALE 33.356.809,37
01.001.01.122.1006.2406 FORTALECER A ESTRUTURA DO PODER LEGISLATIVO 449052 0300 5.700.000,00
01.001.01.122.1020.2062 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 339030 0300 1.400.000,00
339039 0300 23.914.471,53
339039 0619 142.337,84
01.001.01.126.1006.2405 339040 0300 300.000,00
449052 0300 1.900.000,00
Total R$ 33.356.809,37
ANEXO II CRÉDITO POR ANULAÇÃO
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - ALE 20.000.000,00
01.001.01.122.1020.2062 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 339039 0300 20.000.000,00
TOTAL R$ 20.000.000,00
ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 10.000.000,00
11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 0300 10.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 10.000.000,00
13.001.04.122.2121.4546 OMENTAR O DESENVOLVIMENTO NOS 10 POLOS REGIONAIS 444042 0300 10.000.000,00
TOTAL R$ 20.000.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.