Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.268/2020

Agrega Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 25.268, DE 4 DE AGOSTO DE 2020.

Agrega Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Major da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092987, MARCELO VICTOR DUARTE CORREA agregado ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar de 28 de julho de 2020, por permanecer à disposição da Justiça Civil, em cumprimento ao Mandado de Prisão nº 0004717-23.2020.8.22.0501.01.0002-09, datado de 24 de julho de 2020, expedido pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO/TJRO, constante nos Autos do Processo nº 0004717-23.2020.8.22.0501, devidamente cumprido conforme Termo de Formalização de Custódia de Preso - Delegacia de Repreensão de Lavagem de Dinheiro/ Departamento de Estratégia e Inteligência - DRLD/DEI, da Polícia Civil do Estado de Rondônia e nos termos da alínea "i" do inciso IV do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 2º O Oficial encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal da Polícia Militar, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 28 de julho de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de agosto de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.