Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.272/2020

Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 25.272, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.

Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica a Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092743, RALISSA QUEIROZ LIMA E SILVA revertida ao Quadro das Praças da Policia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, a contar de 1º de agosto de 2020, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência junto à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982 - Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia.

Art. 2º A Policial Militar ficará classificada na Coordenadoria de Atividades Sociais - CAS, da Policia Militar de Rondônia, no município de Porto Velho, desde a data de sua reversão, de acordo com o inciso I do

§ 1º do art. 5º do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 1º de agosto de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.