Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.275/2020

Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 25.275, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.

Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Fica o Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094218, JAIRO MAIA FERREIRA cedido para exercer função de natureza policial-militar junto à Casa Militar, com ônus para o Órgão de origem, a contar de 16 de julho a 31 de dezembro de 2020, em conformidade com o inciso I do

§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A de 9 de março de 1982, combinado com o art. 46 da da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.

Parágrafo único. O Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar em estado de Calamidade Pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões no âmbito da Corporação, além de concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.

Art. 2º O Praça ficará agregado ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, conforme o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto - Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 3º O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, durante o intervalo de sua cedência, de acordo com o estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º O Cabo encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral, para efeito de alterações e remuneração, em consenso ao art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982, concomitante ao

§ 2º, do art. 45, da Lei nº 4.302 , de 2018.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 16 de julho de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

06/08/2020, às 20:36, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0012599930 e o código CRC 32923BCA.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.275043/2020-51 SEI nº 0012599930

Criado por 01453455213, versão 10 por 49755811249 em 06/08/2020 17:07:18.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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