Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.276/2020

Altera dispositivo do Decreto nº 23.426, de 6 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 25.276, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.

Altera dispositivo do Decreto nº 23.426 , de 6 de dezembro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

Art. 1º O inciso IV do art. 1º do Decreto nº 23.426 , de 6 de dezembro de 2018, que "Nomeia membros para compor o Comitê de Investimento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - CIPERON", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º...... IV - Secretária do Comitê: MÁRCIA ANDREA DE OLIVEIRA QUEIROZ, matrícula nº 300034248, Técnico em Previdência."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 24 de julho de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 23426/2018 de //