Decreto nº 25.276/2020
Altera dispositivo do Decreto nº 23.426, de 6 de dezembro de 2018.
DECRETO Nº 25.276, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.
Altera dispositivo do Decreto nº 23.426 , de 6 de dezembro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
Art. 1º O inciso IV do art. 1º do Decreto nº 23.426 , de 6 de dezembro de 2018, que "Nomeia membros para compor o Comitê de Investimento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - CIPERON", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º...... IV - Secretária do Comitê: MÁRCIA ANDREA DE OLIVEIRA QUEIROZ, matrícula nº 300034248, Técnico em Previdência."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 24 de julho de 2020.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 23426/2018 de //