Decreto nº 25.278/2020
Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em Concurso Público, para ocupar cargo efetivo do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM/RO.
DECRETO Nº 25.278, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em Concurso Público, para ocupar cargo efetivo do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM/RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XV do artigo 65, da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Fica nomeado o candidato ALEXANDRE DA SILVA ALMEIDA, para ocupar cargo efetivo pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM/RO, de Comunicólogo, inscrição nº 225.713-0, classificação 1ª, executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB, de acordo com os termos do Processo Administrativo nº 1921.00088/2012/IPEM/RO e regido pelo Edital nº 001/2012/GAB/IPEM/RO, de 14 de dezembro de 2012, homologado através do Edital nº 013/2013/GAB/IPEM/RO, de 8 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 2191, de 8 de abril de 2013, quantitativos de vagas previstos na Lei Complementar nº 582 , de 30 de junho de 2010, e em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos Autos do Processo nº 7013141-14.2019.8.22.0001.
Art. 2º No ato da posse, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos: I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e 1 (uma) fotocópia;
II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade, original e 1 (uma) fotocópia;
III - Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade, original e 1 (uma) fotocópia;
IV - Cédula de Identidade, original e 1 (uma) fotocópia;
V - Cadastro de Pessoa Física - CPF, original e 1 (uma) fotocópia; VI - Título de Eleitor, original e 1 (uma) fotocópia;
VII - Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE, original e 1 (uma) fotocópia;
VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP (se o candidato nomeado não for cadastrado, deverá apresentar Declaração de não cadastrado), original e 1 (uma) fotocópia;
IX - Declaração de Imposto de Renda - IPRF ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (atualizada);
X - Certificado de Reservista, original e 1 (uma) fotocópia;
XI - Declaração do candidato se ocupa ou não cargo público ou aposentadoria dela decorrente, com firma reconhecida, e, caso ocupe, deverá também apresentar, Certidão expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício deste, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidade administrativa em que exerce suas funções, 2 (duas) vias originais;
XII - Comprovante de Escolaridade/habilitação de acordo com o previsto no Anexo I do Edital nº 001/2012/GAB/IPEM/RO, de 14 de dezembro de 2012, com o devido reconhecimento por Órgão Oficial. Não será aceito outro tipo de comprovação que não esteja consoante o previsto no item do Edital, citado, original e 1 (uma) fotocópia;
XIII - Prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela
Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, original;
XIV - Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO, original;
XV - Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEGEP, original;
XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, original e 1 (uma) fotocópia; XVII - Comprovante de residência, original e 1 (uma) fotocópia;
XVIII - 1 (uma) fotografia 3x4;
XIX - Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, originais;
XX - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos, original;
XXI - Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de investigações criminais, cíveis, penais ou processo administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida (sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes) 2 (duas) originais;
XXII - Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, emitida pelo próprio candidato, com firma reconhecida (sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes), 2 (duas) originais;
XXIII - Carteira Nacional de Habilitação - Categorias "D"e "E", destinados aos candidatos as vagas dos cargos de Motoristas Auxilares, original e 2 (duas) fotocópias;
XXIV - Certificação de conclusão do Curso de Formação Básica na área que concorre, original e 2 (duas) fotocópias; e
XXV - outros documentos que possam ser solicitados pelo Núcleo de Recursos Humanos - NRH do Órgão.
Art. 3º A posse do candidato efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no
§ 1º do artigo 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 4º Fica sem efeito a nomeação do candidato que não apresentar os documentos constantes do artigo 2º ou se tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a administração proceder à nomeação de candidatos, próximos classificados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
06/08/2020, às 20:36, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0012774561 e o código CRC 22049EC7.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0017.296129/2020-86 SEI nº 0012774561
Criado por 50913824291, versão 22 por 49755811249 em 06/08/2020 17:16:56.
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Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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