Decreto nº 25.279/2020
Altera dispositivos do Decreto nº 24.123, de
DECRETO Nº 25.279, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.
Altera dispositivos do Decreto nº 24.123 , de
1º de agosto de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Os incisos III e VIII do art. 1º do Decreto nº 24.123 , de 1º de agosto de 2019, que "Reconduz e/ou nomeia membros no âmbito do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - CETRAN/RO, e revoga os Decretos nº 23.325 , de 1º de novembro de 2018, nº 23.488 , de 31 de dezembro de 2018 e nº 23.774 , de 28 de março de 2019", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
III - ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA - representante do Departamento Estadual de Estradas de Rodagens e Transporte - DER e DIEGO SOUZA AULER - Suplente;
...
VIII - LEANDRO HERNANI LEMOS - representante do Órgão Executivo de Trânsito do Município, com a terceira maior população conforme registro do IBGE e GESIEL GEISEL SODRÉ - Suplente;
..."
julho de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21 de Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
06/08/2020, às 20:36, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0012729501 e o código CRC 94321CB6.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0010.278269/2020-32 SEI nº 0012729501
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24123/2019 de //