Decreto nº 25.280/2020
Institui e nomeia representantes para compor a Comissão Interinstitucional.
DECRETO Nº 25.280, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.
Institui e nomeia representantes para compor a Comissão Interinstitucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Comissão Interinstitucional objetivando integrar as áreas da Educação, Saúde, Assistência Social e Segurança Pública, destinada a realizar acompanhamento da implementação do Plano de Retorno às aulas presenciais e do cumprimento das medidas sanitárias e normas aplicáveis de prevenção do contágio e disseminação do novo Coronavírus - COVID-19, na área da Educação, pelas instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do estado de Rondônia.
Art. 2º A Comissão será composta pelos representantes dos seguintes Órgãos: I - Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:
a) SUAMY VIVECANANDA LACERDA ABREU, Presidente, Titular, e VALMIR SOUTO, Suplente;
b) MARTA SOUZA COSTA BRITO, Titular, e CRICÉLIA FRÓES SIMÕES, Suplente; e
c) IRANY DE OLIVEIRA LIMA MORAIS, Titular, e FRANCELENA ARRUDA DOS SANTOS, Suplente;
II - Conselho Estadual de Educação - CEE: HORÁCIO BATISTA GUEDES, Titular;
e AGENOR FERNANDES DE SOUZA, Suplente;
III - Casa Civil - CC: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA PINHEIRO, Titular; e LISVÂNIA DA SILVA SAAVEDRA, Suplente;
IV - Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS: LIANA SILVA DE ALMEIDA LIMA, Titular; e ANA CAROLINA MARQUES DE AMORIM GONDIM ASSUNÇÃO, Suplente;
V - Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC: HÉLIO GOMES FERREIRA, Titular; e JÚLIO CÉSAR RODRIGUES UGALDE, Suplente;
VI - Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBM: CAP BM VICTOR PAULO RODRIGUES DE SOUZA, Titular; e 2º TEN BM LUCELMA PEREIRA CORDEIRO, Suplente;
VII - Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA: VANESSA EZAKI, Titular; e MARIA ARLETE DA GAMA BALDEZ, Suplente;
VIII - União Nacional dos Dirigentes Municipais - UNDIME: CLEUZENI MARIA DE JESUS, de Ariquemes, Titular; e ANDREZA JUSTINA DIAS, de Ouro Preto do Oeste, Suplente;
IX - União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME: GILVAN VASCONCELOS GOMES, Titular; e ANA LUCIA DIAS CARNEIRO, Suplente;
X - Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO: FRANCISCA DINIZ DE MELO MARTINS, Titular; e JOSÉ AUGUSTO NETO, Suplente;
XI - Sindicato dos Professores e Professoras de Rondônia - SINPROF: JANETE MARIA WARTA, Titular; e JARBAS SOARES DE SOUSA, Suplente; e
XII - Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Rondônia - SINEPE: MAGDA REGINA DIAS FARIAS, Titular; e ANA KAROLINA BASSI, Suplente.
§ 1º A participação na Comissão Interinstitucional não será remunerada, mas considerada serviço público relevante, para todos os efeitos legais.
§ 2º Poderão ser convidados para participar das reuniões da Comissão Interinstitucional, representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, de organizações não governamentais, bem como especialistas, com a finalidade de subsidiar a Comissão de Trabalho Específica, através de dados necessários à consecução de seus objetivos.
§ 3º A Comissão Interinstitucional terá o prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogável, a pedido, enquanto perdurar o estado de Calamidade Pública, decorrente da pandemia causada pelo novo Coronavírus.
Art. 3º Caberá aos membros da Comissão Interinstitucional realizar acompanhamento e atualizações do Plano de retorno às aulas presenciais, de forma que as redes de ensino atendam às medidas sanitárias de prevenção do contágio e disseminação do novo Coronavírus Covid-19, bem como realizar práticas pedagógicas que assegurem o aprendizado dos estudantes da Educação Infantil-Pré - Escolar, Ensino Fundamental e Ensino Médio, em suas modalidades de ensino e de educação, com a continuidade da apropriação dos objetos do conhecimento/conteúdos, contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos administrativos, a datar de 17 de julho de 2020.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
06/08/2020, às 20:36, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0012712013 e o código CRC 6F1AAA6A.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.273582/2020-85 SEI nº 0012712013
Criado por 64252485215, versão 49 por 49755811249 em 06/08/2020 17:18:37.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 26111/2021 de 07/06/2021
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Nenhum Ato.