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Decreto nº 25.280/2020

Institui e nomeia representantes para compor a Comissão Interinstitucional.

DECRETO Nº 25.280, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.

Institui e nomeia representantes para compor a Comissão Interinstitucional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Comissão Interinstitucional objetivando integrar as áreas da Educação, Saúde, Assistência Social e Segurança Pública, destinada a realizar acompanhamento da implementação do Plano de Retorno às aulas presenciais e do cumprimento das medidas sanitárias e normas aplicáveis de prevenção do contágio e disseminação do novo Coronavírus - COVID-19, na área da Educação, pelas instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do estado de Rondônia.

Art. 2º A Comissão será composta pelos representantes dos seguintes Órgãos: I - Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:

a) SUAMY VIVECANANDA LACERDA ABREU, Presidente, Titular, e VALMIR SOUTO, Suplente;

b) MARTA SOUZA COSTA BRITO, Titular, e CRICÉLIA FRÓES SIMÕES, Suplente; e

c) IRANY DE OLIVEIRA LIMA MORAIS, Titular, e FRANCELENA ARRUDA DOS SANTOS, Suplente;

II - Conselho Estadual de Educação - CEE: HORÁCIO BATISTA GUEDES, Titular;

e AGENOR FERNANDES DE SOUZA, Suplente;

III - Casa Civil - CC: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA PINHEIRO, Titular; e LISVÂNIA DA SILVA SAAVEDRA, Suplente;

IV - Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS: LIANA SILVA DE ALMEIDA LIMA, Titular; e ANA CAROLINA MARQUES DE AMORIM GONDIM ASSUNÇÃO, Suplente;

V - Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC: HÉLIO GOMES FERREIRA, Titular; e JÚLIO CÉSAR RODRIGUES UGALDE, Suplente;

VI - Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBM: CAP BM VICTOR PAULO RODRIGUES DE SOUZA, Titular; e 2º TEN BM LUCELMA PEREIRA CORDEIRO, Suplente;

VII - Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA: VANESSA EZAKI, Titular; e MARIA ARLETE DA GAMA BALDEZ, Suplente;

VIII - União Nacional dos Dirigentes Municipais - UNDIME: CLEUZENI MARIA DE JESUS, de Ariquemes, Titular; e ANDREZA JUSTINA DIAS, de Ouro Preto do Oeste, Suplente;

IX - União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME: GILVAN VASCONCELOS GOMES, Titular; e ANA LUCIA DIAS CARNEIRO, Suplente;

X - Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO: FRANCISCA DINIZ DE MELO MARTINS, Titular; e JOSÉ AUGUSTO NETO, Suplente;

XI - Sindicato dos Professores e Professoras de Rondônia - SINPROF: JANETE MARIA WARTA, Titular; e JARBAS SOARES DE SOUSA, Suplente; e

XII - Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Rondônia - SINEPE: MAGDA REGINA DIAS FARIAS, Titular; e ANA KAROLINA BASSI, Suplente.

§ 1º A participação na Comissão Interinstitucional não será remunerada, mas considerada serviço público relevante, para todos os efeitos legais.

§ 2º Poderão ser convidados para participar das reuniões da Comissão Interinstitucional, representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, de organizações não governamentais, bem como especialistas, com a finalidade de subsidiar a Comissão de Trabalho Específica, através de dados necessários à consecução de seus objetivos.

§ 3º A Comissão Interinstitucional terá o prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogável, a pedido, enquanto perdurar o estado de Calamidade Pública, decorrente da pandemia causada pelo novo Coronavírus.

Art. 3º Caberá aos membros da Comissão Interinstitucional realizar acompanhamento e atualizações do Plano de retorno às aulas presenciais, de forma que as redes de ensino atendam às medidas sanitárias de prevenção do contágio e disseminação do novo Coronavírus Covid-19, bem como realizar práticas pedagógicas que assegurem o aprendizado dos estudantes da Educação Infantil-Pré - Escolar, Ensino Fundamental e Ensino Médio, em suas modalidades de ensino e de educação, com a continuidade da apropriação dos objetos do conhecimento/conteúdos, contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos administrativos, a datar de 17 de julho de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

06/08/2020, às 20:36, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0012712013 e o código CRC 6F1AAA6A.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.273582/2020-85 SEI nº 0012712013

Criado por 64252485215, versão 49 por 49755811249 em 06/08/2020 17:18:37.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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