Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.281/2020

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 25.281, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

550.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e Fundo Estadual de Saúde - FES, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS Fonte de Recurso Valor

10.000,00

DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

SECRETARIA DE ESTADO

445042 0100 10.000,00

DA EDUCAÇÃO - SEDUC 220.000,00

MODERNIZAR A

16.001.12.368.2125.1005

INFRAESTRUTURA FÍSICA EDUCACIONAL SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

339032 0100 130.000,00

445051 0100 90.000,00

320.000,00

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP

335041 0100 320.000,00

TOTAL R$ 550.000,00

ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso Valor DA EDUCAÇÃO - SEDUC 190.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445051 0100 190.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 360.000,00

APOIAR ENTIDADES

17.012.10.301.2084.0253

PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE

444042 0100 30.000,00

335041 0100 264.000,00

445042 0100 66.000,00

TOTAL R$ 550.000,00

Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em

06/08/2020, às 17:38, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

06/08/2020, às 20:36, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0012703789 e o código CRC F261B543.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.292647/2020-11 SEI nº 0012703789

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.