Decreto nº 25.283/2020
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 25.283, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
513.056,88, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 4.513.056,88 (quatro milhões, quinhentos e treze mil, cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Valor
Recurso DA EDUCAÇÃO - SEDUC 4.513.056,88
FORMAR, QUALIFICAR E
16.001.12.128.2122.2096
16.001.12.368.2125.1005
16.001.12.368.2125.2385
CAPACITAR RECURSOS HUMANOS MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA EDUCACIONAL ATENDER ESTUDANTES COM TRANSPORTE ESCOLAR
339033 0621 96.977,87
449051 0221 40.080,01
334041 0608 4.375.999,00
TOTAL R$ 4.513.056,88
ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso Valor DA EDUCAÇÃO - SEDUC 4.513.056,88
APOIAR UNIDADES ESCOLARES QUE
16.001.12.368.2124.2374
DESENVOLVEM MODALIDADES E TEMÁTICAS ESPECIAIS
339030 0221 40.080,01
339030 0621 96.977,87
16.001.12.368.2125.2398 EQUIPAR UNIDADES EDUCACIONAIS
449052 0608 4.375.999,00
TOTAL R$ 4.513.056,88
Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em
06/08/2020, às 17:38, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
06/08/2020, às 20:36, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0012684921 e o código CRC 2746F364.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.290872/2020-12 SEI nº 0012684921
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.