Decreto nº 25.284/2020
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 25.284, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
835.104,56, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 835.104,56 (oitocentos e trinta e cinco mil, cento e quatro reais e cinquenta e seis centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN e Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso Valor DE FINANÇAS - SEFIN 375.000,00
14.001.04.122.2131.3022 AUMENTAR A CAPACIDADE DE DESENVOLVIMENTO E A DISPONIBILIDADE DAS SOLUÇÕES DE TIC
339040 0100 375.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM
460.104,56
18.001.18.542.2082.2585
18.001.18.542.2082.2706
IMPLEMENTAR PROJETO DE INCENTIVO AO REFLORESTAMENTO IMPLEMENTAR A POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS E RESÍDUOS SÓLIDOS
339030 0632 140.600,06
339032 0232 122.000,00
339039 0616 197.504,50
TOTAL R$ 835.104,56
ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso Valor FINANÇAS - SEFIN 375.000,00
ASSEGURAR A
14.001.04.122.1015.2087
18.001.18.542.2082.2229
18.001.18.542.2082.2706
18.001.18.542.2082.2709
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM
PROMOVER A REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DOS IMÓVEIS RURAIS IMPLEMENTAR A POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS E RESÍDUOS SÓLIDOS PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS NATURAIS
339030 0100 375.000,00
460.104,56
339039 0632 135.534,00
339039 0232 122.000,00
449051 0632 5.066,06
449051 0616 197.504,50
TOTAL R$ 835.104,56
Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em
06/08/2020, às 17:38, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
06/08/2020, às 20:36, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0012704784 e o código CRC 897F7807.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.292664/2020-40 SEI nº 0012704784
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.