Decreto nº 25.285/2020
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 5.653.469,72, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT.
DECRETO Nº 25.285, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 5.653.469,72, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.817 , de 29 de julho de 2020, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 5.653.469,72 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos), em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte Valor SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT PROMOVER O PROCESSO de Recurso
5.653.469,72
13.009.16.481.2119.2421
13.009.16.482.2119.2288
DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
339093 0616 5.084.450,40
339093 1300 528.951,00
339039 0300 14.822,99
339039 0616 25.245,33
TOTAL R$ 5.653.469,72
Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em
06/08/2020, às 17:38, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
06/08/2020, às 20:36, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0012751945 e o código CRC 95EFBE71.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.297173/2020-95 SEI nº 0012751945
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.