Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.286/2020

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 100.258.096,22, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN.

DECRETO Nº 25.286, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 100.258.096,22, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.819 , de 29 de julho de 2020, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 100.258.096,22 (cem milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, noventa e seis reais e vinte e dois centavos), em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN, para atendimento de despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas da Unidade Orçamentária 14.0001 - Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte Valor RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS - SEFIN ASSEGURAR OS RECURSOS de Recurso

100.258.096,22

14.002.28.843.0000.0128

PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA

329021 0623 48.138.675,27

469071 0623 52.119.420,95

TOTAL R$ 100.258.096,22

Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em

06/08/2020, às 17:38, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

06/08/2020, às 20:36, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0012751611 e o código CRC 404B587C.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.297171/2020-04 SEI nº 0012751611

Criado por 87812681220, versão 8 por 49755811249 em 06/08/2020 17:23:17.

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.