Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.287/2020

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 25.287, DE 7 DE AGOSTO DE 2020.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

534.721,98, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 534.721,98 (quinhentos e trinta e quatro mil, setecentos e vinte e um reais e noventa e oito centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas, Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, Fundo Previdenciário do Iperon - FUNPRERO e Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de agosto de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

11.033.19.122.1015.2087

FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE FUNDO PREVIDENCIÁRIO

85.656,00

339039 0100 85.656,00

DO IPERON - FUNPRERO 49.065,98

REALIZAR PAGAMENTOS DE

13.011.09.272.1019.2854

APOSENTADORIA E PENSÕES FUNDO ESTADUAL DE

319001 0241 49.065,98

SAÚDE - FES 400.000,00

ASSEGURAR ATENDIMENTO

17.012.10.302.2034.4004

EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA

335041 0310 400.000,00

TOTAL R$ 534.721,98

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO FOMENTAR AÇÕES DE Fonte de Recurso Valor

85.656,00

11.033.19.571.2086.2086

DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO

339014 1100 25.000,00

339033 1100 15.000,00

339020 1100 45.656,00

FUNDO PREVIDENCIÁRIO 49.065,98

13.011.09.272.1019.2854

DO IPERON - FUNPRERO REALIZAR PAGAMENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES FUNDO ESTADUAL DE

319194 0241 49.065,98

SAÚDE - FES 400.000,00

APOIAR ENTIDADES

17.012.10.301.2084.0253

PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE

334041 0310 400.000,00

TOTAL R$ 534.721,98

Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em

11/08/2020, às 06:09, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

11/08/2020, às 10:29, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0012878917 e o código CRC A4D0421E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.304253/2020-12 SEI nº 0012878917

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.