Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.289/2020

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 167.601.393,28, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 25.289, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 167.601.393,28, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.826 , de 12 de agosto de 2020, D E C R T A:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 167.601.393,28 (cento e sessenta e sete milhões, seiscentos e um mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de excesso de arrecadação, indicada no Anexo II, no valor especificado.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 167.601.393,28 (cento e sessenta e sete milhões, seiscentos e um mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos), sendo R$ 125.364.677,30 (cento e vinte e cinco milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais e trinta centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG e o valor de R$ 42.236.715,98 (quarenta e dois milhões, duzentos e trinta e seis mil, setecentos e quinze reais e noventa e oito centavos), à Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo IV.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo III, no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de agosto de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária Adjunta de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DE FINANÇAS - SEFIN 167.601.393,28

ASSEGURAR A

14.001.04.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339039 0100 167.601.393,28

TOTAL R$ 167.601.393,28

ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Código Especificação Tipo

17189911 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS Fonte de Recurso Valor DA UNIÃO - PRINCIPAL A 0100 167.601.393,28

TOTAL R$ 167.601.393,28

ANEXO III SECRETARIA DE ESTADO CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DE FINANÇAS - SEFIN 167.601.393,28

ASSEGURAR A

14.001.04.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339039 0100 167.601.393,28

TOTAL R$ 167.601.393,28

ANEXO IV CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 42.236.715,98

11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 449051 0100 17.035.696,69

VOLUNTÁRIAS

11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA 449051 0100 25.201.019,29

MALHA VIÁRIA

SECRETARIA DE ESTADO

DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

449052 0100 125.364.677,30

TOTAL R$ 167.601.393,28

13.001.04.122.2041.2079 DESENVOLVER POLÍTICAS PÚBLICAS

125.364.677,30

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a) Adjunto(a), em

12/08/2020, às 21:43, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

12/08/2020, às 22:08, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0012965699 e o código CRC B9745E4C.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.317186/2020-98 SEI nº 0012965699

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO

ANEXO II

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO

ANEXO IV

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.