Decreto nº 25.290/2020
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 14.094.647,89, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 25.290, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 14.094.647,89, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.826 , de 12 de agosto de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 14.094.647,89 (quatorze milhões, noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e nove centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado - FUMRESPOM, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, Fundo Estadual de Assistência Social FEAS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos SEOSP, para atendimento de despesas correntes e de capital, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de agosto de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária Adjunta de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER Fonte de Recurso Valor
14.094.647,89
11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
449051 0100 14.094.647,89
TOTAL R$ 14.094.647,89
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
11.025.26.122.2106.2428 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E 8.570.198,75
TRANSPORTES - DER
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 334041 0100 1.160.817,75
444042 0100 6.096.000,00
11.025.26.452.2057.1384 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 339030 0100 800.000,00
11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 449039 0100 513.381,00
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO - FUMRESPOM 520.449,14
15.015.06.122.2020.1119 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE 339039 0100 37.312,08
INFRAESTRUTURA
15.015.06.122.2020.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 0100 243.000,00
449051 0100 32.000,00
339030 0100 54.295,72
15.015.06.181.2020.2852 ADQUIRIR BENS PERMANENTES 449052 0100 153.841,34
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 2.910.000,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 334041 0100 2.470.000,00
444042 0100 440.000,00
SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 30.000,00
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 334041 0100 30.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.165.000,00
17.012.10.301.2084.0253 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444042 0100 180.000,00
339030 0100 275.000,00
17.012.10.302.2034.2442
COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19) ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER
334041 0100 500.000,00
339030 0100 180.000,00
334041 0100 30.000,00
499.000,00
19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL FUNDO ESTADUAL DE
339032 0100 499.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 250.000,00
23.012.08.243.2114.2303 FORTALECIMENTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
- SEOSP
27.001.04.122.2057.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
339032 0100 250.000,00
150.000,00
444042 0100 150.000,00
TOTAL R$ 14.094.647,89
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a) Adjunto(a), em
12/08/2020, às 21:43, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§
1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/08/2020, às 22:08, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0012965629 e o código CRC F62EC1C2.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.317208/2020-10 SEI nº 0012965629
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.