Decreto nº 25.291/2020
Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 25.049, de 14 de maio de 2020.
DECRETO Nº 25.291, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.
Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 25.049 , de 14 de maio de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e com fulcro nos incisos VII e VIII do artigo 7º da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, DECRETA:
Art. 1º Altera as alíneas "e" do inciso III do art. 9º e "d" do Anexo II do Decreto nº 25.049 , de 2020, que "Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19, no âmbito do Estado de Rondônia, reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o território estadual e revoga o Decreto nº 24.979 , de 26 de abril de 2020.", que passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ...
.... III - ....
...............
e) Os municípios que possuam menos que 20 (vinte) casos novos de COVID-19 nos últimos 7 (sete) dias, desde que não ultrapassem 80 (oitenta) casos ativos;
...............
ANEXO II (Permite atividades da primeira e segunda fases, que deverão obedecer as regras sanitárias estabelecidas nos artigos 11 e
11-A)
d) práticas esportivas de execução individual e, no caso de academias e centro de treinamento, somente uma pessoa por equipamento/exercício, objetivando evitar o contato físico;
" Art. 2º Acresce a alínea "h" ao Anexo III do Decreto nº 25.049 , de 2020, com a seguinte redação:
"ANEXO III A terceira fase, que deverão obedecer as regras sanitárias estabelecidas no art. 11, permite todas as atividades EXCETO as atividades a seguir:
h) atividades desportivas, profissional ou amador, que envolvam o confronto de equipes e atividades coletivas de todas as modalidades.
"Art. 3º Fica revogado o inciso VIII do art. 11 do Decreto nº 25.049 , de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de agosto de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
NÉLIO DE SOUZA SANTOS
Secretário-Adjunto de Estado da Saúde
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
Documento assinado eletronicamente por NELIO DE SOUZA SANTOS, Secretário(a) Adjunto(a), em 13/08/2020, às 11:10, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por José Gonçalves da Silva Junior, Secretario Chefe, em 13/08/2020, às 12:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/08/2020, às 13:09, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.165763/2020-15 SEI nº 0012770961
Art. 1
ANEXO II
Art. 2
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 25049/2020 de 14/05/2020