Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.293/2020

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 25.293, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

717.815,16, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019, D E C R T A:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 717.815,16 (setecentos e dezessete mil, oitocentos e quinze reais e dezesseis centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN, Fundo Estadual de Saúde - FES e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de agosto de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária Adjunta de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO Código Especificação Despesa REDUZ

Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - 60.000,00

SETUR

11.004.23.695.2108.2194 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO 339039 0100 60.000,00

DO TURISMO DE RO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 54.515,16

11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 445042 0100 54.515,16

VOLUNTÁRIAS

SECRETARIA DE ESTADO

DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 442.815,16

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0100 442.815,16

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 20.000,00

16.001.12.368.2125.1005 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA EDUCACIONAL 339032 0100 20.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 60.484,84

ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

IMPLEMENTAR O

16.004.27.811.2094.1064 DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER 339033 0100 50.000,00

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 0100 10.484,84

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 30.000,00

SEAGRI

APOIO AO

19.001.20.608.2011.2341 DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES 335041 0100 30.000,00

TRADICIONAIS

SECRETARIA DE ESTADO 50.000,00

23.001.08.244.2111.2073

DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA

335041 0100 50.000,00

TOTAL R$ 717.815,16

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER Fonte de Recurso Valor

110.000,00

11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM REALIZAR OBRAS E

444042 0100 110.000,00

15.000,00

445042 0100 15.000,00

162.500,00

15.015.06.122.2020.1119

MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA DE ESTADO

449051 0100 162.500,00

DA EDUCAÇÃO - SEDUC 75.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445051 0100 45.000,00

445042 0100 30.000,00

FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E

81.315,16

REPRESSÃO DE ENTORPECENTES - FESPREN

17.010.08.244.2039.4014 COMBATER O USO DE DROGAS FUNDO ESTADUAL DE

445042 0100 81.315,16

SAÚDE - FES 224.000,00

APOIAR ENTIDADES

17.012.10.301.2084.0253

17.012.10.302.2034.2442

23.001.08.244.2111.2073

PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19)

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA

444042 0100 194.000,00

334041 0100 30.000,00

50.000,00

445042 0100 50.000,00

TOTAL R$ 717.815,16

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a) Adjunto(a), em

13/08/2020, às 16:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

13/08/2020, às 17:38, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0012937505 e o código CRC 9DA5AC77.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.312430/2020-26 SEI nº 0012937505

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.