Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.294/2020

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 25.294, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

666.816,93, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019, D E C R T A:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 666.816,93 (seiscentos e sessenta e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa e três centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER e Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, de acordo com autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de agosto de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária Adjunta de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER de Recurso Valor

130.000,00

11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 334041 0100 130.000,00

SECRETARIA DE ESTADO

DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 211.060,93

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0100 211.060,93

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 100.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 449052 0100 100.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 225.756,00

16.004.13.392.2093.1051 PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO 335041 0100 80.700,00

CULTURAL

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS PRODESP 335041 0100 145.056,00

TOTAL R$ 666.816,93

ANEXO II

CRÉDITO ADIC ONAL SUPLEMENTAR POR AN SUPLEMENTA LAÇÃO

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL

DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 566.816,93

11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 0100 566.816,93

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 100.000,00

16.001.12.368.2125.2398 EQUIPAR UNIDADES EDUCACIONAIS 449052 0100 100.000,00

TOTAL R$ 666.816,93

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a) Adjunto(a), em

13/08/2020, às 16:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

13/08/2020, às 17:38, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0012986105 e o código CRC EC1F785D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.318354/2020-62 SEI nº 0012986105

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.