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Decreto nº 25.295/2020

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em razão da pandemia relacionada ao Coronavírus COVID19.

DECRETO Nº 25.295, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em razão da pandemia relacionada ao Coronavírus COVID19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, diferencial de alíquotas, previstos no Anexo VIII e lançados com observância ao disposto no inciso X do art. 57 da Parte Geral do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018, que "Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.", com código de receita nº 1.659, para as seguintes datas:

I - do 15º (décimo quinto) dia do mês de agosto de 2020, para 30 de outubro de 2020;

2020;

II - do último dia útil do mês de agosto de 2020, para 15 de novembro de

III - do 15º (décimo quinto) dia do mês de setembro de 2020, para 30 de novembro de 2020;

de 2020;

IV - do último dia útil do mês de setembro de 2020, para 15 de dezembro

V - do 15º (décimo quinto) dia do mês de outubro de 2020, para 30 de dezembro de 2020;

2021;

VI - do último dia útil do mês de outubro de 2020, para 15 de janeiro de

VII - do 15º (décimo quinto) dia do mês de novembro de 2020, para

29 de janeiro de 2021;

VIII - do último dia útil do mês de novembro de 2020, para 15 de fevereiro de 2021;

IX - do 15º (décimo quinto) dia do mês de dezembro de 2020, para 26 de fevereiro de 2021; e de 2021.

X - do penúltimo dia útil do mês de dezembro de 2020, para 15 de março

Art. 2º Ficam prorrogados os prazos para pagamento do ICMS devido nas operações com antecipação e encerramento da fase de tributação previstos no inciso II do art. 19 do Anexo VI e lançados com observância ao disposto no inciso X do art. 57 da Parte Geral do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 2018, com código de receita nº 1231 e devido por contribuintes optantes pelo regime de tributação aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, que "Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212 e

8.213 , ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189 , de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63 , de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nº 9.317 , de 5 de dezembro de 1996, e 9.841 , de 5 de outubro de 1999.", observado o sublimite ao ICMS, para as seguintes datas:

I - do 15º (décimo quinto) dia do mês de agosto de 2020, para 30 de outubro de 2020;

2020;

II - do último dia útil do mês de agosto de 2020, para 15 de novembro de

III - do 15º (décimo quinto) dia do mês de setembro de 2020, para 30 de novembro de 2020;

de 2020;

IV - do último dia útil do mês de setembro de 2020, para 15 de dezembro

V - do 15º (décimo quinto) dia do mês de outubro de 2020, para 30 de dezembro de 2020;

2021;

VI - do último dia útil do mês de outubro de 2020, para 15 de janeiro de

VII - do 15º (décimo quinto) dia do mês de novembro de 2020, para

29 de janeiro de 2021;

VIII - do último dia útil do mês de novembro de 2020, para 15 de fevereiro de 2021;

IX - do 15º (décimo quinto) dia do mês de dezembro de 2020, para 26 de fevereiro de 2021; e de 2021.

X - do penúltimo dia útil do mês de dezembro de 2020, para 15 de março

Art. 3º As prorrogações dos prazos a que se refere este Decreto, não implicam direito à restituição de quantias eventualmente pagas, antes dos novos vencimentos.

Art. 4º As disposições estão em consonância à publicação do Decreto nº 24.887 , de 20 de março de 2020, que "Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto nº 24.871 , de 16 de março de 2020.", bem como com os problemas advindos pela pandemia do Coronavírus, que podem causar dificuldades ao cidadão rondoniense, no cumprimento dos prazos junto à Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de agosto de 2020,

132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO Coordenador-Geral da Receita Estadual Documento assinado eletronicamente por Luis Fernando Pereira da Silva, Secretário(a), em 13/08/2020, às 17:05, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5

Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO, Coordenador(a), em 13/08/2020, às 17:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/08/2020, às 17:38, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5

Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0012861395 e o código CRC EE424443.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.278374/2020-33 SEI nº 0012861395

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22721/2018 de //