Decreto nº 25.296/2020
Atualiza os valores do Anexo I da Lei Complementar nº 680, de 7 de setembro de 2012.
DECRETO Nº 25.296, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.
Atualiza os valores do Anexo I da Lei Complementar nº 680 , de 7 de setembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os valores constantes no Anexo I da Lei Complementar nº 680 , de 7 de setembro de 2012, que "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Rondônia e dá outras providências.", e passam a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
§ 1º O cálculo dos valores que compõem o Anexo Único foi realizado com base nos arts. 74 e 75 da Lei Complementar nº 680 , de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 1.036 , de 2019.
§ 2º A atualização referida no caput é fundamentada nos termos do inciso I do art. 82 da Lei Complementar nº 680 , de
2012, alterada pela Lei Complementar nº 1.036 , de 2019 e
considerando o ajuste de 12,84% do piso nacional do magistério para 2020, divulgado pelo Ministério da Educação - MEC.
Art. 2º Os valores do Anexo Único, referentes aos meses de julho e agosto serão pagos de imediato no mês de agosto.
Parágrafo único. A atualização de valores referentes ao primeiro semestre, ficará condicionada ao incremento da receita corrente líquida.
Art. 3º A atualização dos valores do Anexo I da Lei Complementar nº 680 , de 2012, concedida por este Decreto, estende-se aos servidores aposentados, conforme o art. 63 que dispõe acerca dos reajustes de aposentadorias e pensões, em consonância com os arts. 46 e 48, todos da Lei Complementar nº 432 , de 3 de março de 2008, bem como, as pensões decorrentes das aposentadorias serão asseguradas o referido reajustamento, na mesma proporção e data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade aos profissionais da Educação Básica do Estado de Rondônia, regidos pela regra da paridade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de agosto de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU
Secretário de Estado da Educação
ANEXO ÚNICO "ANEXO I Quadro Demonstrativo de Classes e Referências da Carreira dos Profissionais do Magistério
Cargo Ref-01 Ref-02 Ref-03 Ref-04 Ref-05 Ref-06 Ref-07 Ref-08 Ref-09 Ref-10 Ref-11 Ref-12 Ref-13 Ref-14 Ref-1
Prof. Classe "A" - 2.886,24 2.943,96 3.001,69 3.059,41 3.117,14 3.174,86 3.232,59 3.290,31 3.348,04 3.405,76 3.463,49 3.521,21 3.578,94 3.636,66 3.694,
(c.h.40) Prof. Classe "B" - (c.h.40)
2.886,24 2.943,96 3.001,69 3.059,41 3.117,14 3.174,86 3.232,59 3.290,31 3.348,04 3.405,76 3.463,49 3.521,21 3.578,94 3.636,66 3.694, Prof. 3.034,85 3.095,54 3.156,24 3.216,94 3.277,63 3.338,33 3.399,03 3.459,73 3.520,42 3.581,12 3.641,82 3.702,51 3.763,21 3.823,91 3.884, Classe "C" - (c.h.40) Prof. Classe "A" - (c.h.20) Prof. Classe "B" - (c.h.20) Prof. Classe "C" - (c.h.20) Prof. Classe "C" - (c.h.25)
1.443,12 1.471,98 1.500,84 1.529,71 1.558,57 1.587,43 1.616,29 1.645,16 1.674,02 1.702,88 1.731,74 1.760,61 1.789,47 1.818,33 1.847,
1.443,12 1.471,98 1.500,84 1.529,71 1.558,57 1.587,43 1.616,29 1.645,16 1.674,02 1.702,88 1.731,74 1.760,61 1.789,47 1.818,33 1.847,
1.517,43 1.547,78 1.578,13 1.608,47 1.638,82 1.669,17 1.699,52 1.729,87 1.760,22 1.790,57 1.820,92 1.851,26 1.881,61 1.911,96 1.942,
1.896,78 1.934,72 1.972,65 2.010,59 2.048,53 2.086,46 2.124,40 2.162,33 2.200,27 2.238,20 2.276,14 2.314,08 2.352,01 2.389,95 2.427, "
Documento assinado eletronicamente por Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu, Secretário(a), em 13/08/2020, às 17:16, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de .
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/08/2020, às 17:42, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0011964276 e o código CRC D65DDA07.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.080762/2020-15 SEI nº 0011964276
Criado por 02253373206, versão 40 por 49755811249 em 13/08/2020 17:02:29.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 680/2012 de //