Decreto nº 25.299/2020
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 190.920,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 25.299, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 190.920,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito
Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 190.920,00 (cento e noventa mil, novecentos e
vinte reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Fundação Rondônia de Amparo ao
Desenvolvimento das Ações Científicas, Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO,
Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL e Entidade Autárquica de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, para atendimento de despesas
correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de
anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de agosto de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária Adjunta de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no órgão público.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.