Decreto nº 25.300/2020
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.215.648,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
DECRETO Nº 25.300, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.215.648,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.822 , de 12 de agosto de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito
Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.215.648,00 (um milhão, duzentos e
quinze mil, seiscentos e quarenta e oito reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de
Assistência Social - FEAS, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício,
indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da
reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas
conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de agosto de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária Adjunta de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no órgão público.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.