Decreto nº 25.301/2020
Nomeia candidata aprovada em Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
DECRETO Nº 25.301, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
Nomeia candidata aprovada em Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XV do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Nomeia a candidata NOEMI DE OLIVEIRA, para
ocupar cargo efetivo, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do estado de
Rondônia, de Técnico Administrativo Educacional Nível II/Agente de Atividades
Administrativas, vaga: Machadinho do Oeste, inscrição nº 9201270, classificação 20ª
(vigésima), aprovada no Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC,
realizado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB, regido pelo
Edital nº 173/GDRH/SEAD, de 30 de abril de 2010, homologado pelo Edital nº 244/GDRH/SEAD, de 30 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de
Rondônia - DOE nº 1520, de 30 de junho de 2010, conforme os termos do Processo
Administrativo nº 2201-05107/2010/SEAD, e em conformidade com o quantitativo de
vagas previsto pela Lei Complementar nº 680 , de 7 de setembro de 2012, e em
cumprimento à Decisão Judicial proferida nos Autos do Processo nº 7004846-
63.2016.8.22.0010, constante do Processo SEI nº 0020.300623/2020-01.
Art. 2º No ato da posse, a candidata nomeada deverá apresentar os
seguintes documentos:
I - Certidão de Nascimento ou Casamento;
II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito)
anos de idade;
III - Cartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;
IV - Cédula de Identidade;
V - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
VI - Título de Eleitor;
VII - comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser Ticket
de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional
Eleitoral;
VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de
Assistência ao Servidor Público - PASEP (se a candidata nomeada não for cadastrada,
deverá apresentar Declaração de não cadastrada);
IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de
Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (atualizada);
X - declaração da candidata se ocupa ou não cargo público ou aposentadoria
dele decorrente, e, em caso positivo, deverá apresentar também, Certidão expedida pelo
órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, a escolaridade exigida
para o exercício dele, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários,
escala de plantão e a Unidade Administrativa em que exerce suas funções;
XI - Comprovante de Escolaridade, de acordo com Anexo III do Edital nº 173/GDRH/SEAD, de 30 de abril de 2010. Não será aceito outro tipo de comprovação, que
não esteja de acordo com o previsto;
XII - Certidão de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia,
expedida pela Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN;
XIII - Certidão Negativa, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia;
XIV - Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica
Oficial do Estado de Rondônia/SEGEP;
XV - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
XVI - Comprovante de Residência;
XVII - 1 (uma) fotografia 3x4;
XVIII - Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e
Criminal do Fórum da Comarca de residência da candidata no Estado de Rondônia ou da
Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
XIX - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos;
XX - declaração da candidata informando sobre a existência ou não de
Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure
como indiciado ou parte (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes); e
XXI - declaração da candidata de existência ou não de demissão por justa
causa ou a bem do serviço público.
Art. 3º A posse da candidata efetivar-se-á após apresentação dos
documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no
§ 1º do art. 17 da Lei
Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar
da data de publicação, no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 4º Fica sem efeito a presente nomeação caso a candidata não
apresente os documentos constantes do art. 2º deste Ato Normativo ou se tomar posse e
não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado
previamente nos termos da Lei.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de agosto de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.