Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.303/2020

Acresce dispositivo ao Decreto nº 24.917, de 31 de março de 2020.

DECRETO Nº 25.303, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

Acresce dispositivo ao Decreto nº 24.917 , de 31 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Acresce o artigo 1º-A ao Decreto nº 24.917 , de 31 de março de 2020, que "Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, excepcionalmente, nos casos em que se especifica, em razão da pandemia relacionada ao Coronavírus - COVID-19.", com a seguinte redação:

"Art. 1º-A Ficam prorrogados os prazos para recolhimento do Imposto

sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, previstos nas alíneas "f", "g" e "h"

do inciso I do artigo 26 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos

Automotores - RIPVA/RO, aprovado pelo Decreto nº 9.963 , de 29 de maio de 2002, que

passam a ter respectivamente os seguintes vencimentos:

I - final 8, até o dia 30 de dezembro;

II - final 9, até o dia 30 de dezembro; e

III - final 0, até o dia 30 de dezembro.

Parágrafo único. Os prazos previstos neste artigo, não se aplicam ao pagamento com desconto ou ao parcelado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de agosto de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24917/2020 de //

Decreto nº 9963/2002 de //