Decreto nº 25.304/2020
Institui o Comitê Socioeconômico das Ações de Recuperação Econômica do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 25.304, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
Institui o Comitê Socioeconômico das Ações de Recuperação Econômica do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Socioeconômico das Ações de Recuperação Econômica do Estado de Rondônia, visando propor e acompanhar medidas para mitigar as consequências econômicas advindas da pandemia da covid-19, em conformidade com as orientações de órgãos de saúde nacionais e internacionais, notadamente, a Organização Mundial de Saúde - OMS, o Ministério da Saúde - MS, e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - AGEVISA, concomitante com o Decreto nº 24.887 , de 20 de março de 2020, bem como o Decreto nº 25.049 , de 14 de maio de 2020.
Art. 2º O Comitê Socioeconômico de caráter deliberativo; tem também como competência:
I - acompanhar a evolução do quadro econômico do Estado, no âmbito da crise provocada pelo coronavírus - covid-19;
II - deliberar e determinar a adoção de medidas, no âmbito das competências do Poder Executivo, para tratar, acompanhar e mitigar as consequências econômicas originadas da pandemia da covid-19; e
III - elaborar Plano de Ação com mapeamento dos setores econômicos que foram mais impactados, assim como a previsão de iniciativas que visem a recuperação econômica desses setores.
Parágrafo único. O Comitê decidirá sobre a implementação das medidas de que trata o inciso II deste artigo, de acordo com a fase de evolução, contenção e mitigação da covid-19.
Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes membros: I - do Poder Executivo:
a) Superintendente Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura, que o presidirá;
b) Secretário de Estado de Finanças;
c) Secretário de Estado da Agricultura;
d) Secretário Chefe da Casa Civil; e
e) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão; II - do Poder Legislativo:
a) Líder do Governo;
b) Vice-Líder do Governo; e
c) 1 (um) representante indicado pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO;
III - como membros convidados:
a) Presidente do Grupo Pensar Rondônia;
b) Presidente da Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Rondônia - FACER;
c) Presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia - FECOMÉRCIO;
d) Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Rondônia - FEPERON; e
e) Presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja de Rondônia - APROSOJA - RO.
§ 1º O Comitê Socioeconômico se reunirá sempre que convocado pelo seu Presidente.
§ 2º As reuniões do Comitê acontecerão de modo presencial ou por videoconferência.
§ 3º Os membros titulares serão substituídos em suas ausências por um suplente que, a depender do caso, será o respectivo Secretário-Adjunto, o Vice - Presidente, ou, na inexistência destes, quem lhes seja imediatamente subordinados na hierarquia administrativa do Órgão ou da Entidade.
§ 4º Poderão ser convidados para participar da reunião, a juízo dos membros titulares, especialistas e representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, com o objetivo de contribuir com informações a respeito do tema a ser discutido.
§ 5º O Comitê Socioeconômico deliberará com maioria absoluta dos membros titulares, tratados no inciso I deste artigo, cabendo ao Presidente o exercício do voto de qualidade, em caso de empate.
§ 6º Os membros a que se refere os incisos II e III deste artigo terão direito à voz, sem direito a voto.
Art. 4º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temporários com o objetivo de auxiliar no cumprimento de suas atribuições.
Art. 5º A Secretaria Executiva do Comitê Socioeconômico será exercida pela Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de agosto de 2020,
132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/08/2020, às 14:53, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5
Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.307882/2020-43 SEI nº 0012933735
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