Decreto nº 25.305/2020
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 48.197.392,20, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação - FITHA.
DECRETO Nº 25.305, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 48.197.392,20, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação - FITHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.828 , de 12 de agosto de 2020,
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 48.197.392,20 (quarenta e oito milhões, cento e noventa e sete mil trezentos e noventa e dois reais e vinte centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação - FITHA, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de agosto de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
14.011.26.782.2106.0202
14.011.26.782.2106.1386
FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO - FITHA 48.197.392,20
REALIZAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA OS MUNICÍPIOS 444042 0628 9.872.670,60
REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 449039 0628 28.000.000,00
339039 0628 4.000.000,00
339030 0628 6.324.721,60
TOTAL R$ 48.197.392,20
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.