Decreto nº 25.306/2020
Concede subvenção econômica, no corrente exercício de 2020, em favor da Companhia de Água e Esgoto de Rondônia - CAERD, abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 7.577.752,81, para a Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN e abre Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 7.577.752,81, em favor da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestutura
DECRETO Nº 25.306, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
Concede subvenção econômica, no corrente exercício de 2020, em favor da Companhia de Água e Esgoto de Rondônia - CAERD, abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 7.577.752,81, para a Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN e abre Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 7.577.752,81, em favor da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestutura
- SEDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.820 , de 6 de agosto de 2020,
D E C R
T A:
Art. 1º Concede subvenção econômica, no corrente exercício de 2020, em favor da
Companhia de Água e Esgoto de Rondônia - CAERD.
Art. 2º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 7.577.752,81 (sete milhões, quinhentos e setenta e sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e um centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas, em conformidade com o disposto no inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 7.577.752,81 (sete milhões, quinhentos e setenta e sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e um centavos), para ajuste da programação orçamentária da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, para custear a subvenção econômica autorizada na Lei nº 4.820 , de 6 de agosto de 2020, em favor da Companhia de Água e Esgoto de Rondônia - CAERD, destinado a cobrir despesas constantes no Anexo V da referida Lei, a serem realizadas na Fonte (0300) - Recursos Ordinários, conforme Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único. A reprogramação do Crédito Adicional Especial por Anulação indicada no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo II deste Decreto e suplementada no valor especificado no Anexo III, de acordo com as disposições constantes no inciso III, §
1º do art. 43 da Lei nº 4.320 , de 1964.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de agosto de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO
Fonte de Recurso
Valor
DE FINANÇAS - SEFIN 7.577.752,81
ASSEGURAR A
14.001.04.122.1015.2087
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039 0300 7.577.752,81
TOTAL R$ 7.577.752,81
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO
de
Recurso
Valor
DE FINANÇAS - SEFIN 7.577.752,81
ASSEGURAR A
14.001.04.122.1015.2087
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039 0300 7.577.752,81
TOTAL R$ 7.577.752,81
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
SUPERINTENDÊNCIA 7.577.752,81
ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INFRAESTRUTURA - SEDI
336045 0300 7.577.752,81
TOTAL R$ 7.577.752,81
11.0006.28.845.2000.0260 REALIZAR SUBVENÇÃO ECONÔMICA
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a) Adjunto(a), em
21/08/2020, às 18:17, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
21/08/2020, às 18:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013003217 e o código CRC 6CD5B463.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.318782/2020-95 SEI nº 0013003217
Criado por 64252485215, versão 18 por 49755811249 em 21/08/2020 14:12:55.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.