Decreto nº 25.309/2020
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 25.309, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
320.415,37, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.831 , de 12 de agosto de 2020, D E C R T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 7.320.415,37 (sete milhões, trezentos e vinte mil, quatrocentos e quinze reais e trinta e sete centavos), em favor da Unidade Orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor INSTITUTO ESTADUAL 7.320.415,37
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP
16.020.12.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449040 0112 100.000,00
339093 0112 200.000,00
339092 0112 100.000,00
339040 0112 100.000,00
339039 0112 400.000,00
339037 0112 50.000,00
339033 0112 50.000,00
339030 0112 100.000,00
339014 0112 20.000,00
16.020.12.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339093 0112 42.399,27
339049 0112 124.740,15
ASSEGURAR A
16.020.12.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 0112 50.142,99
319016 0112 37.500,00
319011 0112 861.561,48
319005 0112 375,00
REMUNERAR
16.020.12.363.1015.2352 PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 319113 0112 104.218,71
319016 0112 37.500,00
319013 0112 61.347,96
319011 0112 780.244,50
16.020.12.363.1015.2353 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - APOIO 319113 0112 43.879,65
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
319013 0112 43.434,90
16.020.12.363.2009.2354 PROMOVER OS CURSOS TÉCNICOS 339030 0112 350.000,00
16.020.12.363.2009.2356 MODERNIZAR A 449051 0112 509.450,50
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
INFRAESTRUTURA FÍSICA EDUCACIONAL
339039 0112 1.600.000,00
339030 0112 50.000,00
16.020.12.363.2009.2357 APOIAR AS UNIDADES ESCOLARES 339030 0112 352.500,00
16.020.12.363.2009.2358 EQUIPAR UNIDADES EDUCACIONAIS 449040 0112 546.443,26
339030 0112 604.677,00
TOTAL R$ 7.320.415,37
CRÉDITO ADI
ANEXO II CIONAL SUPLEMENTAR POR SUPLEMENT ANULAÇ A O
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
INSTITUTO ESTADUAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP 7.320.415,37
16.020.12.363.2009.2358 EQUIPAR UNIDADES EDUCACIONAIS 449052 0112 7.320.415,37
TOTAL R$ 7.320.415,37
Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em
24/08/2020, às 17:40, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
24/08/2020, às 18:09, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013025072 e o código CRC 91A5382F.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.317924/2020-05 SEI nº 0013025072
Criado por 50913824291, versão 8 por 49755811249 em 24/08/2020 13:04:50.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.