Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.311/2020

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 25.311, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

72.815.556,25, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da Sefin - RS - SEFIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.824 , de 12 de agosto de 2020, D E C R T A:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 72.815.556,25 (setenta e dois milhões, oitocentos e quinze mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da Sefin - RS - SEFIN, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS - SEFIN

72.815.556,25

14.002.28.846.0000.0221 REALIZAR PAGAMENTO 339091 0147 72.815.556,25

DE SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATÓRIOS

TOTAL R$ 72.815.556,25

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

14.002.28.846.0000.0221

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS - SEFIN REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATÓRIOS

72.815.556,25

319091 0147 72.815.556,25

TOTAL R$ 72.815.556,25

Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em

24/08/2020, às 17:40, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

24/08/2020, às 18:09, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013031241 e o código CRC EBA41794.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.317624/2020-18 SEI nº 0013031241

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.