Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.317/2020

Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 25.317, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.

Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico

100092168, ERICKSON TYLLER AQUINO DE GOVEIA cedido para exercer função de natureza policial-militar junto à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, com ônus para o Órgão de destino, no período de 28 de julho a 31 de dezembro de 2020, em conformidade com o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.

Parágrafo único. O Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar em estado de Calamidade Pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões no âmbito da Corporação, além de concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.

Art. 2º O Praça ficará agregado ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 3º O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º O Cabo encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de

1982, concomitante com o

§ 2º do art. 45 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 28 de julho de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2020,

132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/08/2020, às 18:10, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5

Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0012718880 e o código CRC 8BB7F055.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.282157/2020-88 SEI nº 0012718880

Criado por 00767113233, versão 10 por 49755811249 em 24/08/2020 13:45:11.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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