Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.318/2020

Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 25.318, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.

Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092493, JULIANO FERNANDES DE SOUZA revertido ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, a contar de 6 de julho de 2020, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência junto à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982 - Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia.

Art. 2º O Praça ficará classificado nº 5º Batalhão da Polícia Militar de Rondônia, no município de Porto Velho, desde a data de sua reversão, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 5º do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 6 de julho de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2020,

132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos,

Governador, em 24/08/2020, às 18:11, conforme horário o?cial de Brasília, com

fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5

Abril de 2017.

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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.043353/2020-39 SEI nº 0012711438

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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