Decreto nº 25.321/2020
Promove, agrega e transfere Policial Militar para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
DECRETO Nº 25.321, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.
Promove, agrega e transfere Policial Militar para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e de acordo com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 11 , de 9 de março de 1982, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido o Subtenente da Polícia Militar, Registro Estatístico 100033928, CLEONELSON COSTA CAMPOS na Polícia Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Segundo-Tenente da Polícia Militar, pelo Critério de Tempo de Serviço e por ter preenchido os requisitos do art. 5º da Lei nº 2.687 , de 15 de março de
2012 e ainda a Ata Extraordinária nº 02 da Comissão de Promoção de Oficiais PM (CPO PM/2020), de 5 de agosto de 2020, publicada no BRPM nº 034, de 11 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O Policial Militar referido no caput deste artigo não ocupa vaga no posto e/ou graduação e será transferido para a Reserva Remunerada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua promoção, conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 2.687 , de 2012.
Art. 2º O Oficial ficará agregado à Coordenadoria de Pessoal da PMRO, enquanto tramita o processo de Reserva Remunerada, a pedido, para fins de escrituração e controle de alterações, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 2.687 , de 2012, em concordância ao art. 12 da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 3º O Policial Militar, por se encontrar em processo de Reserva Remunerada, a pedido, será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, e dispensado de suas funções, até a publicação do Ato Concessório da Reserva Remunerada, consoante estabelecido no art. 10 da Lei nº 3.514 , de 2015.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2020,
132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/08/2020, às 18:14, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5
Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0012997823 e o código CRC 57FAF2C4.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.292595/2020-23 SEI nº 0012997823
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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