Decreto nº 25.322/2020
Dispõe sobre Reforma de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 25.322, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre Reforma de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica o 2º Tenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada do Quadro Federal, Registro Estatístico 100012223, CARLOS ROBERTO DE BARROS reformado, por ter atingido a idade-limite de permanência na Reserva Remunerada, de acordo com o
§ 1º do art. 42 da Constituição Federal, combinado com a alínea "b" do inciso I do art. 96 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, que adote as demais medidas administrativas relacionadas à presente Reforma.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, a contar de 9 de junho de 2020.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2020,
132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/08/2020, às 18:15, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5
Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.283380/2020-11 SEI nº 0012688476
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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