Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.323/2020

Concede Medalha de Tempo de Serviço.

DECRETO Nº 25.323, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.

Concede Medalha de Tempo de Serviço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Concede a Medalha de Tempo de Serviço ao Coronel Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, Registro Estatístico 200000141, DEMARGLI DA COSTA FARIAS, pelos bons serviços prestados à sociedade, no decorrer do terceiro decênio de efetivo serviço, nos termos do §

2º do art. 12 do Decreto nº 8.992 , de 15 de fevereiro de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, a contar de

25 de agosto de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2020,

132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/08/2020, às 18:16, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5

Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013016680 e o código CRC AF0EAE6D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.256756/2020-23

SEI nº 0013016680

Criado por 01453455213, versão 9 por 49755811249 em 24/08/2020 14:24:27.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.