Decreto nº 25.324/2020
Transfere Oficial do Corpo de Bombeiros Militar para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 25.324, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.
Transfere Oficial do Corpo de Bombeiros Militar para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica o Coronel do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico 200000141, DEMARGLI DA COSTA FARIAS transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEBM, e dispensado das funções inerentes ao Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar - QOBM, a contar de 25 de agosto de 2020, até a publicação do Ato Concessório da Reserva Remunerada por estar em processo de Reserva Remunerada, a pedido, conforme os Autos do Processo de Reserva Remunerada nº 0004.275845/2020-79, em conformidade com a Análise do Centro de Legislação, Controle e Análise de Processos nº 6/2020/CBM-CP, em consonância com o art. 10 da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015 e o inciso I do art. 92 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, que adote as demais medidas administrativas relacionadas à presente Reserva Remunerada.
Art. 3º Delega-se à Coordenadoria de Pessoal a competência para escrituração e controle de alterações do Bombeiro Militar transferido para o Quadro Especial, de acordo com art. 12 da Lei nº 3.514 , de 2015.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, a contar de 25 de agosto de 2020.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2020,
132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/08/2020, às 18:31, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5
Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.275845/2020-79 SEI nº 0013069004
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.