Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.328/2020

Promove Delegados de Polícia, na Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 25.328, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.

Promove Delegados de Polícia, na Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos, na Polícia Civil do Estado de Rondônia, os ocupantes do cargo de Delegado de Polícia, à Terceira Classe, conforme determina o Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, que regulamenta o Instituto de Promoções, previsto no parágrafo único do art. 293 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, os servidores abaixo relacionados:

ORD. MATRÍCULA NOME A CONTAR DE CRITÉRIO

1 300.104.211 LUCAS TORRES RIBEIRO 31/10/2019 MERECIMENTO

2 300.104.202 ADRIANA PARENTE DE SOUZA COSTA 11/11/2019 MERECIMENTO

3 300.103.850 BRUNO LINS CAVALCANTE 30/11/2019 MERECIMENTO

4 300.104.849 SALOMÃO DE MATOS CHAVES 31/01/2020 MERECIMENTO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.