Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.332/2020

Promove Peritos Papiloscopistas, na Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 25.332, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.

Promove Peritos Papiloscopistas, na Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos, na Polícia Civil do Estado de Rondônia, os ocupantes do cargo de Perito Papiloscopista, à Terceira Classe, conforme determina o Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, que regulamenta o Instituto de Promoções, previsto no parágrafo único do art. 293 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, os servidores abaixo relacionados:

ORD. MATRÍCULA NOME A CONTAR DE CRITÉRIO

1 300.104.536 MARCELLE CHAGAS FURTADO CANGUSSU 30/09/2019 MERECIMENTO

2 300.104.577 TIAGO SOUZA LEMOS 30/09/2019 MERECIMENTO

3 300.104.569 VALERIA CARVALHO BARBOSA 30/09/2019 MERECIMENTO

4 300.104.700 WEVERTON SOARES RIBEIRO 31/10/2019 MERECIMENTO

5 300.104.921 JULIANA FERREIRA 31/10/2019 ANTIGUIDADE

6 300.105.887 BENEDITO GOLUMBA 31/10/2019 MERECIMENTO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.